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Questão de Direito Tributário — Outros Impostos — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioOutros Impostos
Código
ce210689
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
Julgue os itens seguintes, relativos à implementação do imposto sobre bens e serviços (IBS) e da contribuição sobre bens e serviços (CBS), por meio da reforma tributária introduzida pela Emenda Constitucional n.º 132/2023.I Para que se implemente o IBS e este possa ser majorado de forma gradual até a alíquota projetada para ser aplicada normalmente, o ICMS e o ISS serão reduzidos paulatinamente, da seguinte forma: 9/10 em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em 2031 e 6/10 em 2032.II A referida emenda define cronograma para a extinção de PIS e COFINS e a implantação da CBS a partir de 2027, com regras constitucionais de transição e compensação de créditos; e, diferentemente do regime anterior à emenda constitucional, em que, em alguns casos, seria possível a adoção o regime cumulativo em relação ao PIS e COFINS, de acordo com a reforma tributária, a CBS será obrigatoriamente não cumulativa, com a extinção do PIS e COFINS a partir de 2027.III A imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, “a”, da CF, que protege patrimônio, renda e serviços entre entes federados, foi ampliada pela referida emenda constitucional, de modo que se incluísse expressamente empresa pública prestadora de serviço postal, e, com a nova regra, além dos impostos, o manto imunitório passasse a abranger também a CBS.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas o item II está certo.
  3. CApenas os itens I e III estão certos.
  4. DApenas os itens II e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Todos os itens estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reforma Tributária (EC 132/2023)

Gabarito: E — Todos os itens estão certos. Os itens I, II e III descrevem corretamente aspectos centrais da implementação do IBS e da CBS, bem como a ampliação da imunidade recíproca promovida pela Emenda Constitucional nº 132/2023.

A banca testa o conhecimento do cronograma de transição (redução gradual do ICMS/ISS), a substituição do PIS/COFINS pela CBS com não cumulatividade obrigatória e a inclusão expressa da empresa pública prestadora de serviço postal na imunidade recíproca, agora também aplicável à CBS.


  1. 2027Extinção PIS/COFINS
  2. 2027Início CBS (não cumulativa)
  3. 2029ICMS/ISS: 9/10
  4. 2030ICMS/ISS: 8/10
  5. 2031ICMS/ISS: 7/10
  6. 2032ICMS/ISS: 6/10
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Item I — ✅ Correto

O cronograma de redução do ICMS e do ISS está em conformidade com a EC 132/2023. A partir de 2029, as alíquotas desses impostos serão reduzidas em 1/10 ao ano: 9/10 em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em 2031 e 6/10 em 2032. Isso permite a implementação gradual do IBS sem sobrecarga tributária, conforme previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Item II — ✅ Correto

A reforma extingue o PIS e a COFINS a partir de 2027, com a criação da CBS, que é obrigatoriamente não cumulativa. Diferentemente do regime anterior, em que era possível a adoção do regime cumulativo em alguns setores, a CBS segue o princípio da não cumulatividade plena, com direito ao crédito integral. A transição inclui regras para compensação de créditos e adaptação dos contribuintes, conforme previsto na EC 132/2023.

Item III — ✅ Correto

A EC 132/2023 ampliou a imunidade recíproca do art. 150, VI, “a”, da CF. O §2º do art. 150 passou a incluir expressamente a empresa pública prestadora de serviço postal. Além disso, a reforma estendeu o manto imunitório à CBS, que, como contribuição substituta do PIS/COFINS, também não incidirá sobre as entidades imunizadas. O texto constitucional alterado estabelece:

Art. 150, §2CF/88

A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público e à empresa pública prestadora de serviço postal, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

Assim, a imunidade recíproca, antes restrita a impostos, agora abrange também a CBS, em consonância com os objetivos da reforma.


NÃO CAIA NESSA!

O item III pode gerar dúvida porque a imunidade recíproca (art. 150, VI, "a") tradicionalmente abrange apenas impostos. Contudo, a EC 132/2023, ao criar a CBS como contribuição substituta e ao determinar a não incidência sobre entidades imunes, efetivamente estendeu a imunidade à CBS. Fique atento: a literalidade do art. 150 não foi alterada, mas a reforma, por meio de regras de transição e do próprio desenho do novo tributo, incorporou a CBS ao manto imunitório.

Conclusão: Todos os itens (I, II e III) estão corretos. Portanto, a opção correta é a letra E.

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