Assinale a opção correta acerca da responsabilidade tributária.
AA responsabilidade por infrações da legislação tributária depende da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato, salvo disposição de lei em contrário.
BUma empresa que deixe de funcionar no seu domicílio fiscal e de comunicar essa mudança aos órgãos competentes legitima o redirecionamento da execução fiscal para o sócio gerente, o que configura uma presunção juris tantum de dissolução irregular, à luz da jurisprudência do STJ.
COs diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos intra vires por eles praticados.
DSegundo o CTN, são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados dentro do escopo do contrato de trabalho, entre outros, os mandatários, prepostos e empregados.
EDe acordo com o entendimento do STJ, o inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.
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GabaritoB — Uma empresa que deixe de funcionar no seu domicílio fiscal e de comunicar essa mudança aos órgãos competentes legitima o redirecionamento da execução fiscal para o sócio gerente, o que configura uma presunção juris tantum de dissolução irregular, à luz da jurisprudência do STJ.
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Responsabilidade Tributária – Análise das Alternativas
Gabarito: letra B. A alternativa B está em conformidade com a jurisprudência do STJ (Tema 981) que admite o redirecionamento da execução fiscal com base na presunção de dissolução irregular, inclusive pelo abandono do domicílio fiscal, configurando presunção relativa (juris tantum). As demais alternativas contrariam dispositivos do CTN ou entendimentos consolidados do STJ.
Alternativa
Afirmação Principal
Fundamento Legal / Jurisprudencial
Conclusão
A
A responsabilidade por infrações depende da intenção do agente.
Art. 136 do CTN: a responsabilidade independe da intenção.
❌ Incorreta
B
Abandono do domicílio fiscal sem comunicação legitima redirecionamento da execução para o sócio-gerente (presunção juris tantum de dissolução irregular).
STJ, Tema 981.
✅ Correta (Gabarito)
C
Diretores e gerentes são pessoalmente responsáveis por atos intra vires.
Art. 135 do CTN: responsabilidade exige atos com excesso de poderes ou infração de lei/contrato.
❌ Incorreta
D
Mandatários, prepostos e empregados são pessoalmente responsáveis por atos dentro do contrato de trabalho.
Art. 135 do CTN: a responsabilidade pessoal exige excesso de poderes ou infração de lei/contrato, não bastando o mero exercício do contrato de trabalho.
❌ Incorreta
E
O inadimplemento da obrigação pela sociedade gera, por si só, responsabilidade solidária do sócio-gerente.
STJ (Súmula 430 e jurisprudência consolidada): o mero inadimplemento não gera responsabilidade; é necessário excesso de poderes, infração à lei ou dissolução irregular.
❌ Incorreta
Responsabilidade tributária
1Por infrações (art. 136)
Independe de intenção
Independe de efeitos do ato
2Pessoal (art. 135)
Diretores, gerentes, representantes
Atos com excesso de poderes
Infração de lei/contrato/estatuto
Atos intra vires: não responsabiliza
3Redirecionamento (STJ Tema 981)
Dissolução irregular
Abandono do domicílio fiscal
Presunção juris tantum
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 136 do CTN estabelece exatamente o oposto: a responsabilidade por infrações independe da intenção do agente, salvo disposição em contrário.
Art. 136CTN
CTN – Art. 136: "Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato."
A alternativa inverte o comando, afirmando que "depende" da intenção – erro grave.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O STJ, no Tema 981 dos recursos repetitivos, firmou que o redirecionamento da execução fiscal pode ser autorizado com base na dissolução irregular da pessoa jurídica ou na presunção de sua ocorrência. O abandono do domicílio fiscal sem comunicação constitui indício dessa dissolução, gerando presunção relativa (juris tantum) que pode ser elidida pelo sócio. Portanto, a afirmação está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O CTN, art. 135, estabelece que diretores, gerentes e representantes são pessoalmente responsáveis por obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Atos intra vires (dentro dos poderes) não geram responsabilidade pessoal.
Art. 135CTN
CTN – Art. 135: "São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: [...] III – os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado."
A alternativa troca o conceito: diz "atos intra vires", quando a lei exige excesso ou infração.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Novamente o art. 135 do CTN, em seu inciso II, inclui mandatários, prepostos e empregados como responsáveis, mas somente por atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. A expressão "dentro do escopo do contrato de trabalho" é enganosa – a responsabilidade não decorre do mero exercício das funções contratuais, mas do abuso ou violação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O STJ, na Súmula 430, pacificou o entendimento: "O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio gerente." A alternativa E afirma exatamente o contrário, divergindo da jurisprudência consolidada.