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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
ce210692
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
Assinale a opção correta em relação às prerrogativas e à atuação da fazenda pública em juízo.
  1. AA representação judicial das autarquias e fundações públicas por seus procuradores ou advogados, ocupantes de cargos efetivos dos respectivos quadros, far-se-á mediante a apresentação do instrumento de mandato.
  2. BNa ação civil pública, a sentença fará coisa julgada apenas nos limites da competência territorial do órgão prolator.
  3. CDe acordo com o entendimento do STJ, a fazenda pública não tem interesse na efetivação de protesto da certidão da dívida ativa (CDA), haja vista sua qualificação como título executivo apto a viabilizar o imediato ajuizamento de execução fiscal.
  4. DRessalvados os casos de créditos de pequeno valor, não são devidos honorários sucumbenciais em execução por quantia certa não embargada contra a fazenda pública.
  5. EO presidente do tribunal poderá determinar a revisão das contas elaboradas para aferir o valor dos precatórios antes de seu pagamento ao credor, a pedido das partes, sendo vedada, neste caso, a atuação de ofício.
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GabaritoD — Ressalvados os casos de créditos de pequeno valor, não são devidos honorários sucumbenciais em execução por quantia certa não embargada contra a fazenda pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prerrogativas da Fazenda Pública em Juízo

Gabarito: letra D. A alternativa D está correta ao afirmar que, ressalvados os créditos de pequeno valor, não são devidos honorários sucumbenciais na execução por quantia certa não embargada contra a fazenda pública. Essa regra decorre do art. 85, §7º, do CPC (não transcrito) e do art. 19, §1º, da Lei de Execução Fiscal. As demais alternativas contêm erros de interpretação legal ou jurisprudencial.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A representação judicial de autarquias e fundações públicas por seus procuradores efetivos dispensa a apresentação de instrumento de mandato, pois a investidura no cargo já os habilita a representar a entidade (CPC, art. 75, §1º). A alternativa exige indevidamente o mandato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Lei 7.347/1985 (Ação Civil Pública) estabelece que a sentença faz coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, e não apenas nos limites territoriais, como afirma a alternativa. O termo "apenas" é redutor e omite o efeito erga omnes. Veja o texto literal:

Art. 16Lei-7347

Art. 16 — "A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova."

Alternativa C — ❌ Incorreta

NÃO CAIA NESSA!

O STJ, nos REsp 1.686.659/SP e REsp 1.895.557/SP, firmou entendimento de que a fazenda pública possui interesse e pode efetivar o protesto da CDA. A alternativa inverte esse entendimento, afirmando o contrário. Portanto, está errada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. Conforme a regra geral do CPC (art. 85, §7º) e da Lei de Execução Fiscal (art. 19, §1º), em execução contra a fazenda pública não embargada, não são devidos honorários sucumbenciais, exceto nas execuções de pequeno valor, nas quais os honorários são fixados de acordo com o valor da causa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A CF/88, art. 100, §6º, atribui ao Presidente do Tribunal a competência para determinar o pagamento de precatórios e, a requerimento do credor, autorizar o sequestro em caso de preterição ou não alocação. Não há previsão de revisão de contas ex officio ou a pedido; a revisão, quando necessária, é feita pelo próprio tribunal, e o presidente pode agir de ofício para corrigir erros materiais. A alternativa, ao vedar a atuação de ofício, contraria a possibilidade de correção ex officio.

Gabarito: letra D

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