De acordo com a jurisprudência do STF, dispositivo de constituição estadual que proíba a prestação de serviços de arrecadação e movimentação de recursos financeiros por instituições financeiras privadas constituídas no Brasil, mas sob controle estrangeiro,
Aestá de acordo com a CF, pois tais instituições de fato não podem operar no Brasil sob controle estrangeiro.
Binfringe a CF, pois tais atividades somente podem ser prestadas por empresa brasileira de capital nacional.
Cviola os princípios constitucionais da isonomia, da livre iniciativa e da livre concorrência.
Dviola a CF, pois tais serviços somente podem ser prestados por instituição financeira controlada por brasileiro.
Eofende a CF, pois tais atividades impõem riscos à soberania, à segurança nacional e à ordem econômica.
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GabaritoC — viola os princípios constitucionais da isonomia, da livre iniciativa e da livre concorrência.
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Jurisprudência do STF sobre restrições estaduais ao capital estrangeiro
Gabarito: letra C. O STF consolidou o entendimento de que os Estados-membros não podem, em suas constituições, impor restrições à atuação de instituições financeiras privadas sob controle estrangeiro que violem os princípios constitucionais da isonomia, da livre iniciativa e da livre concorrência (art. 1º, IV; art. 170, caput e incisos, da CF). Dispositivo estadual que proíba a prestação de serviços de arrecadação e movimentação de recursos financeiros por tais instituições é inconstitucional por ferir esses princípios, configurando discriminação indevida e obstáculo à ordem econômica.
Alternativa
Afirmação Central
Conformidade com a CF (STF)
Princípios Violados / Fundamento
A
A proibição está de acordo com a CF, pois tais instituições não podem operar no Brasil.
❌ Incorreta
Competência privativa da União (art. 22, VII); tratamento isonômico.
B
Tais atividades só podem ser prestadas por empresa brasileira de capital nacional.
❌ Incorreta
Livre concorrência; CF não exige capital nacional para esse serviço.
C
Viola os princípios da isonomia, livre iniciativa e livre concorrência.
✅ Correta (Gabarito)
Art. 1º, IV; art. 5º, caput; art. 170, caput e IV.
D
Tais serviços só podem ser prestados por instituição controlada por brasileiro.
❌ Incorreta
Discriminação indevida; ofensa à livre iniciativa.
E
A proibição ofende a CF, pois tais atividades impõem riscos à soberania e segurança nacional.
❌ Incorreta
A justificativa é contrária à jurisprudência do STF (que rejeita essa alegação).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que a proibição "está de acordo com a CF" é falsa. O STF entende que a Constituição Federal não autoriza os Estados a proibir a atuação de instituições financeiras privadas com controle estrangeiro, pois a competência para legislar sobre o sistema financeiro nacional é privativa da União (art. 22, VII, CF). Além disso, o princípio do tratamento nacional isonômico entre empresas de capital nacional e estrangeiro, salvo exceções expressas, impede discriminação dessa natureza.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que as atividades "somente podem ser prestadas por empresa brasileira de capital nacional". Isso não é correto. A CF não exige capital nacional para a prestação desses serviços no âmbito estadual; a legislação sobre o sistema financeiro é federal e admite a participação de capital estrangeiro nas instituições financeiras constituídas no Brasil, nos termos da lei. A reserva de mercado em favor do capital nacional seria inconstitucional por violar a livre concorrência.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa correta. O STF, em reiteradas decisões (ADI 164, ADI 3.017, entre outras), firmou que dispositivos de constituições estaduais que discriminam instituições financeiras com controle estrangeiro ofendem os princípios da isonomia (art. 5º, caput), da livre iniciativa (art. 1º, IV) e da livre concorrência (art. 170, IV). Tais princípios integram a ordem econômica constitucional e vedam tratamento diferenciado baseado na origem do capital, salvo autorização constitucional expressa, que não existe para este caso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os serviços "somente podem ser prestados por instituição financeira controlada por brasileiro". Essa assertiva contraria a liberdade de empresa e a igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros, conforme entendimento do STF. A CF não impõe essa restrição e, ao contrário, o art. 192 permite a participação de capital estrangeiro nas instituições financeiras, desde que observada a legislação federal aplicável.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a proibição "ofende a CF, pois tais atividades impõem riscos à soberania, à segurança nacional e à ordem econômica". Na verdade, a proibição é que ofende a CF, mas a justificativa dada é equivocada. O STF entende que a simples atuação de instituições financeiras sob controle estrangeiro, nos termos da lei, não representa risco à soberania ou segurança nacional a ponto de justificar discriminação estadual; ao contrário, a restrição é que prejudica a ordem econômica ao reduzir a concorrência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato com a ideia de que o Brasil adota tratamento nacional para capital estrangeiro, mas o STF já firmou que estados não podem impor restrições que violem a isonomia e a livre iniciativa. O erro comum é achar que o capital estrangeiro pode ser livremente restringido pelos estados, quando na verdade a competência é federal e a discriminação é vedada.