Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce210695
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
Lei de diretrizes orçamentárias (LDO) estadual que fixe limitação de despesas de pessoal do Ministério Público estadual, sem a participação desse órgão na elaboração do processo legislativo orçamentário, é
  1. Aconstitucional, visto que, no âmbito da elaboração da LDO, somente o Poder Judiciário pode ser consultado pelo Poder Executivo, prerrogativa que não se estende ao Ministério Público.
  2. Bconstitucional, porque somente os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem participar do processo legislativo orçamentário.
  3. Cinconstitucional, porque o Ministério Público possui direito subjetivo público de participação no ciclo orçamentário em que haja limitação de suas despesas.
  4. Dinconstitucional, pois a LDO não pode limitar as despesas do Ministério Público.
  5. Econstitucional, uma vez que cabe exclusivamente ao Poder Executivo a elaboração das leis orçamentárias, sobretudo da LDO.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — inconstitucional, porque o Ministério Público possui direito subjetivo público de participação no ciclo orçamentário em que haja limitação de suas despesas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Diretrizes Orçamentárias e participação do Ministério Público

Gabarito: letra C. A LDO estadual que fixa limitação de despesas de pessoal do Ministério Público estadual sem a participação desse órgão na elaboração do processo legislativo orçamentário é inconstitucional. O STF reconhece ao Ministério Público o direito subjetivo público de participar do ciclo orçamentário quando houver limitação de suas despesas, conforme jurisprudência consolidada (ADI 4.356, rel. min. Dias Toffoli). A autonomia financeira do MP (CF, art. 127, §3º) e a previsão da LRF (LC 101/2000, art. 1º, §3º, 'a') que inclui o MP no conceito de Poderes para fins de limites de despesas reforçam esse entendimento.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o Poder Judiciário pode ser consultado. Erro: o Ministério Público, embora não integre o Poder Judiciário, é órgão autônomo com direito de participação no processo orçamentário, especialmente quando há limitação de despesas (STF, ADI 4.356).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que somente os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) devem participar. Incorreta porque o Ministério Público, como função essencial à Justiça, tem autonomia financeira e orçamentária (CF, art. 127, §3º) e figura ao lado dos Poderes na LRF para limites de despesas (LC 101/2000, art. 1º, §3º, 'a').

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece a inconstitucionalidade por violação ao direito subjetivo público do MP de participar do ciclo orçamentário quando há limitação de despesas. O STF, na ADI 4.356, declarou inconstitucional dispositivo que impunha limitação sem participação do MP, concluindo que "o Ministério Público possui direito subjetivo público de participação no ciclo orçamentário em que haja limitação de suas despesas".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a LDO não pode limitar despesas do MP. A LDO pode fixar limites, desde que respeitada a participação do MP (LRF, art. 9º, caput). O que é inconstitucional é a imposição de limites sem a devida participação, não a limitação em si.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a elaboração das leis orçamentárias é exclusiva do Poder Executivo. Embora a iniciativa seja do Executivo (CF, art. 165, caput), os demais Poderes e o MP elaboram suas propostas dentro dos limites da LDO (CF, art. 127, §3º). O processo não é exclusivo; há participação obrigatória dos órgãos autônomos.

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, lembre-se: o MP não é Poder, mas tem autonomia financeira e orçamentária. Qualquer lei que limite suas despesas sem sua participação é inconstitucional, conforme jurisprudência pacífica do STF (ADI 4.356).

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/ce210695