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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce210697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
De acordo com a jurisprudência do STF, os recursos dos depósitos decorrentes de processos judiciais
  1. Apodem financiar apenas os pagamentos de precatórios e requisições de pequeno valor, desde que o ente federativo não esteja em mora.
  2. Bpodem financiar apenas despesas correntes do ente federativo.
  3. Cpodem financiar todas as despesas públicas do ente federativo, sejam elas correntes ou de capital.
  4. Dnão podem financiar nenhuma despesa do ente federativo.
  5. Epodem financiar apenas despesas de capital do ente federativo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — não podem financiar nenhuma despesa do ente federativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Depósitos Judiciais e a Jurisprudência do STF

Gabarito: letra D. O STF consolidou o entendimento de que os recursos oriundos de depósitos judiciais (como aqueles feitos em juízo para garantia do juízo, depósitos recursais, etc.) não integram o patrimônio público e, portanto, não podem ser utilizados pelo ente federativo para financiar qualquer despesa pública. A alternativa D reflete exatamente essa proibição.

A questão cobra a posição firmada pelo STF, especialmente no julgamento da ADI 2.925/DF e precedentes posteriores. A Corte declarou inconstitucionais leis estaduais que tentavam destinar esses depósitos para pagamento de precatórios ou outras despesas, por violação ao direito de propriedade (art. 5º, XXII, CF) e ao princípio da legalidade orçamentária. Os depósitos judiciais pertencem às partes do processo, não ao Estado, e devem ser mantidos em conta específica até a decisão final.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que podem financiar apenas precatórios e RPVs, desde que o ente não esteja em mora. O STF veda qualquer destinação de depósitos judiciais para despesas públicas, inclusive precatórios. A EC 94/2016 e alterações posteriores criaram regimes especiais de pagamento de precatórios com recursos de depósitos judiciais? Sim, mas tais regimes foram questionados e o STF, em ADIs, suspendeu suas eficácias ou declarou inconstitucionalidades. A jurisprudência atual é clara: não se pode usar depósitos judiciais para financiar despesas estatais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que podem financiar apenas despesas correntes. Erro: não há autorização para qualquer despesa, corrente ou de capital. A proibição é total.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que podem financiar todas as despesas, correntes ou de capital. O oposto: nenhuma despesa pode ser financiada com esses recursos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta: os depósitos judiciais não podem financiar nenhuma despesa do ente federativo, conforme jurisprudência do STF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que podem financiar apenas despesas de capital. Mesmo erro das anteriores: não há permissão para qualquer tipo de despesa.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos confundem o regime de precatórios e as regras especiais do ADCT (arts. 101 a 107) que, em alguns momentos, permitiram a utilização de depósitos judiciais para pagamento de precatórios. Contudo, o STF, ao julgar ADIs 4.357, 4.425 e 5.342, declarou inconstitucionais dispositivos dessas emendas, reafirmando que os depósitos judiciais não são receita pública e não podem ser livremente apropriados pelo Estado. Portanto, a jurisprudência atual é a da impossibilidade de qualquer uso.

Conclusão: Como a banca pediu a alternativa correta de acordo com a jurisprudência do STF, a resposta é a letra D – os depósitos judiciais não podem financiar despesa pública alguma.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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