Ações Constitucionais e Controle de Constitucionalidade
Gabarito: letra C. O controle preventivo de constitucionalidade pode ser exercido pelo Judiciário por meio de mandado de segurança impetrado por parlamentar quando a tramitação de PEC viola cláusula pétrea, entendimento pacífico do STF. As demais alternativas contêm erros: o mandado de injunção não cabe para norma regulamentadora inconstitucional; as liminares denegatórias de ADI não têm eficácia erga omnes; a competência do STF para causas entre União e DF não abrange simples acidentes de trânsito; e a OAB não precisa demonstrar pertinência temática para ADPF.
A questão exige conhecimento de remédios constitucionais, controle de constitucionalidade e competência do STF. Vejamos cada alternativa.
Alternativa | Conteúdo | Correção | Fundamento |
|---|
A | Mandado de injunção para suprir omissão legislativa diante de norma regulamentadora inconstitucional | ❌ Incorreta | MI cabe por omissão, não por inconstitucionalidade de norma existente; remédio adequado é ADI ou ADPF |
B | Liminares de ADI (concessivas e denegatórias) têm eficácia erga omnes e efeito vinculante | ❌ Incorreta | Apenas liminares concessivas têm esses efeitos; denegatórias não os produzem |
C | Controle preventivo de constitucionalidade via mandado de segurança por parlamentar contra PEC que viole cláusula pétrea | ✅ Correta | Entendimento pacífico do STF: exceção ao controle repressivo |
D | Competência do STF para julgar colisão entre veículo da PF e ambulância do DF | ❌ Incorreta | Causa entre União e DF não abrange simples acidentes de trânsito |
E | OAB tem legitimidade para ADPF, mas deve demonstrar pertinência temática | ❌ Incorreta | OAB é legitimada universal, sem necessidade de pertinência temática |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O mandado de injunção (MI) é cabível quando a falta de norma regulamentadora inviabiliza o exercício de direito constitucional (CF, art. 5º, LXXI). Se a norma regulamentadora existe, mas é inconstitucional, o remédio adequado é a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ou a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). O MI não se presta a suprir omissão legislativa quando há norma – ainda que inválida –, pois o vício não é de omissão, mas de incompatibilidade material.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As liminares (medidas cautelares) em ADI, quando concedidas, têm eficácia contra todos e efeito vinculante nos termos do art. 10, § 3º, da Lei 9.868/1999 (dispositivo não reproduzido no contexto, mas é regra expressa). O erro está em afirmar que tanto as concessivas quanto as denegatórias produzem tais efeitos. A liminar denegatória (indeferimento da cautelar) não gera eficácia erga omnes nem efeito vinculante, pois não há decisão de mérito com esses atributos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O STF consolidou o entendimento de que, embora o controle de constitucionalidade seja repressivo em regra, admite-se controle preventivo via mandado de segurança impetrado por parlamentar para obstar a tramitação de proposta de emenda constitucional que afronte cláusula pétrea (CF, art. 60, § 4º). Trata-se de hipótese excepcional em que o Judiciário intervém no processo legislativo para resguardar a Constituição, conforme a jurisprudência da Corte (MS 20.257/DF, entre outros). A alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A competência originária do STF prevista no art. 102, I, “f” da CF abrange “as causas e os conflitos entre a União e os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios”. Contudo, o STF interpreta essa competência de forma restritiva, exigindo que a causa tenha natureza constitucional ou envolva relação jurídica de direito público entre os entes. Um litígio decorrente de colisão de veículos (acidente de trânsito) é de natureza civil comum e não atrai a competência originária da Corte, devendo ser processado perante a justiça federal estadual comum.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Conselho Federal da OAB é legitimado para propor ADPF por expressa previsão do art. 2º, I, da Lei 9.882/1999, que remete aos legitimados da ADI (art. 103 da CF). A OAB, como entidade de classe de âmbito nacional, é considerada legitimado universal, ou seja, não precisa demonstrar pertinência temática entre o objeto da ação e suas finalidades institucionais. A exigência de pertinência temática aplica-se a outros legitimados (como confederações sindicais e entidades de classe), mas não à OAB. Portanto, a alternativa erra ao impor essa condição.
MNEMÔNICOEx TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Gabarito: letra C.