Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Constitucional›Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Código
ce210700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
Com fundamento na jurisprudência do STF e na legislação vigente, julgue os itens seguintes, a respeito dos militares dos estados.I O benefício da pensão militar é igual ao valor da remuneração do militar da ativa ou em inatividade.II O benefício da pensão militar é irredutível e deve ser revisto automaticamente na mesma data da revisão das remunerações dos militares da ativa, para preservar o valor equivalente à remuneração do militar da ativa do posto ou graduação que lhe deu origem.III A relação de beneficiários dos militares dos estados, para fins de recebimento da pensão militar, é a mesma estabelecida para os militares das Forças Armadas.IV A inclusão, em um mesmo diploma normativo, de regra geral comum a servidores civis e militares ofende a exigência constitucional de lei específica para tratar da inatividade dos militares.Estão certos apenas os itens
AI e III.
BI e IV.
CII e IV.
DI, II e III.
EII, III e IV.
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GabaritoD — I, II e III.
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Militares dos Estados – Pensão Militar e Benefícios
Gabarito: D – itens I, II e III estão corretos. O STF e a legislação vigente (Lei 13.954/2019) estabelecem que a pensão militar equivale à remuneração do militar ativo ou inativo (paridade), é irredutível e revista automaticamente, e a relação de beneficiários é a mesma das Forças Armadas. O item IV é incorreto, pois o STF admite que um mesmo diploma trate de civis e militares, desde que respeitadas as peculiaridades, não havendo ofensa à exigência de lei específica.
Item
Conteúdo
Status
Fundamento
I
O benefício da pensão militar é igual ao valor da remuneração do militar da ativa ou em inatividade.
✅ Correto
Princípio da paridade, reconhecido pelo STF.
II
O benefício da pensão militar é irredutível e deve ser revisto automaticamente na mesma data da revisão das remunerações dos militares da ativa, para preservar o valor equivalente à remuneração do militar da ativa do posto ou graduação que lhe deu origem.
✅ Correto
Paridade e revisão automática (STF, Súmula 359).
III
A relação de beneficiários dos militares dos estados, para fins de recebimento da pensão militar, é a mesma estabelecida para os militares das Forças Armadas.
✅ Correto
Lei 13.954/2019 e Tese de Repercussão Geral 1397 do STF.
IV
A inclusão, em um mesmo diploma normativo, de regra geral comum a servidores civis e militares ofende a exigência constitucional de lei específica para tratar da inatividade dos militares.
❌ Incorreto
STF admite lei comum, desde que respeitadas as peculiaridades.
Item I — ✅ Correto
A pensão militar é igual ao valor da remuneração do militar da ativa ou em inatividade. Esse é o princípio da paridade, amplamente reconhecido pela jurisprudência do STF. O benefício mantém correspondência integral com a remuneração do posto ou graduação que lhe deu origem.
Item II — ✅ Correto
A pensão militar é irredutível e revista automaticamente na mesma data da revisão das remunerações dos militares da ativa, para preservar a equivalência. Isso decorre do princípio da paridade e do entendimento consolidado no STF (Súmula 359 do STF: "Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários."). Embora a súmula trate de proventos, a lógica se aplica à pensão, garantindo a revisão automática para manter o valor real.
Item III — ✅ Correto
A relação de beneficiários dos militares dos estados é a mesma estabelecida para os militares das Forças Armadas. A Lei 13.954/2019 unificou regras, e o STF, na Tese de Repercussão Geral 1397, reconheceu a constitucionalidade da contribuição de pensão com base nessa lei, confirmando a uniformização do rol de dependentes.
Item IV — ❌ Incorreto
A inclusão em um mesmo diploma normativo de regra geral comum a servidores civis e militares não ofende a exigência constitucional de lei específica para tratar da inatividade dos militares. O STF já decidiu que é possível a existência de lei que abranja ambos os regimes, desde que respeitadas as especificidades de cada categoria (ex.: Lei 8.112/90 e o Estatuto dos Militares). Portanto, a afirmação é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
O item IV explora a ideia de que a Constituição exige lei específica para militares (art. 142, §1º), mas o STF interpreta que isso não impede a combinação em um único diploma, desde que as disposições sejam claramente separadas. O candidato menos atento pode considerar a afirmação como verdadeira.
Conclusão: Corretos os itens I, II e III. Logo, a alternativa correta é a D.