Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
ce210701
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
Segundo dispõe a CF, a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados, entre outros princípios, os da
Abusca do pleno emprego e propriedade privada.
Blegalidade e defesa do consumidor.
Crazoabilidade e defesa do meio ambiente.
Dlegalidade e função social da propriedade.
Erazoabilidade e livre concorrência.
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GabaritoA — busca do pleno emprego e propriedade privada.
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Ordem Econômica e Financeira – Princípios Gerais
Gabarito: letra A. A alternativa A é a única que apresenta dois princípios expressamente previstos no art. 170 da CF/88: busca do pleno emprego (inciso VIII) e propriedade privada (inciso II). As demais alternativas contêm ao menos um princípio que não consta do rol do art. 170.
O art. 170 da Constituição Federal estabelece os princípios gerais da atividade econômica:
Art. 170CF/88
Constituição Federal, art. 170: A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I – soberania nacional;
II – propriedade privada;
III – função social da propriedade;
IV – livre concorrência;
V – defesa do consumidor;
VI – defesa do meio ambiente;
VII – redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII – busca do pleno emprego;
IX – tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Contém os princípios busca do pleno emprego (inciso VIII) e propriedade privada (inciso II), ambos literalmente previstos no art. 170. É a única alternativa correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta legalidade e defesa do consumidor. O princípio da legalidade não está no rol do art. 170 (é princípio administrativo geral, art. 37, caput). A defesa do consumidor está no inciso V, mas a presença de legalidade torna a alternativa incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta razoabilidade e defesa do meio ambiente. Razoabilidade não é princípio do art. 170. A defesa do meio ambiente está no inciso VI, mas a alternativa é inválida por conter princípio estranho ao rol.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta legalidade e função social da propriedade. Legalidade não está no art. 170; função social da propriedade está no inciso III. Incorreta pela presença de legalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apresenta razoabilidade e livre concorrência. Razoabilidade não consta; livre concorrência está no inciso IV. Incorreta.
Conclusão: Apenas a alternativa A contém dois princípios que integram o rol taxativo do art. 170 da CF/88.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)