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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce210701
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
Segundo dispõe a CF, a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados, entre outros princípios, os da
  1. Abusca do pleno emprego e propriedade privada.
  2. Blegalidade e defesa do consumidor.
  3. Crazoabilidade e defesa do meio ambiente.
  4. Dlegalidade e função social da propriedade.
  5. Erazoabilidade e livre concorrência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — busca do pleno emprego e propriedade privada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ordem Econômica e Financeira – Princípios Gerais

Gabarito: letra A. A alternativa A é a única que apresenta dois princípios expressamente previstos no art. 170 da CF/88: busca do pleno emprego (inciso VIII) e propriedade privada (inciso II). As demais alternativas contêm ao menos um princípio que não consta do rol do art. 170.

O art. 170 da Constituição Federal estabelece os princípios gerais da atividade econômica:

Art. 170CF/88

Constituição Federal, art. 170: A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

I – soberania nacional;

II – propriedade privada;

III – função social da propriedade;

IV – livre concorrência;

V – defesa do consumidor;

VI – defesa do meio ambiente;

VII – redução das desigualdades regionais e sociais;

VIII – busca do pleno emprego;

IX – tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Contém os princípios busca do pleno emprego (inciso VIII) e propriedade privada (inciso II), ambos literalmente previstos no art. 170. É a única alternativa correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apresenta legalidade e defesa do consumidor. O princípio da legalidade não está no rol do art. 170 (é princípio administrativo geral, art. 37, caput). A defesa do consumidor está no inciso V, mas a presença de legalidade torna a alternativa incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta razoabilidade e defesa do meio ambiente. Razoabilidade não é princípio do art. 170. A defesa do meio ambiente está no inciso VI, mas a alternativa é inválida por conter princípio estranho ao rol.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apresenta legalidade e função social da propriedade. Legalidade não está no art. 170; função social da propriedade está no inciso III. Incorreta pela presença de legalidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Apresenta razoabilidade e livre concorrência. Razoabilidade não consta; livre concorrência está no inciso IV. Incorreta.

Conclusão: Apenas a alternativa A contém dois princípios que integram o rol taxativo do art. 170 da CF/88.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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