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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
ce210702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
Residem no Brasil Pedro, brasileiro nato; Lucas, brasileiro naturalizado; Marcos, estrangeiro com processo de naturalização brasileira em curso; e João, estrangeiro. Lúcia, que é estrangeira, reside no exterior e está a passeio no Brasil.Nessa situação, fazem jus à assistência social prevista na CF
  1. APedro, Lucas e Marcos, somente.
  2. BPedro, Lucas e João, somente.
  3. CPedro, Lucas, Marcos, João e Lúcia.
  4. DPedro, Lucas, Marcos e João, somente.
  5. EPedro e Lucas, somente.
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GabaritoC — Pedro, Lucas, Marcos, João e Lúcia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ordem Social – Assistência Social

Gabarito: letra C. Todos os indivíduos mencionados – Pedro, Lucas, Marcos, João e Lúcia – fazem jus à assistência social prevista na Constituição Federal. Isso porque o direito à assistência social é universal, não se condicionando à nacionalidade, à naturalização ou mesmo à residência permanente no país. A CF, em seu art. 203, estabelece que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição, abrangendo brasileiros natos, naturalizados e estrangeiros, inclusive aqueles em situação temporária no território nacional.

A banca testa o conhecimento sobre o princípio da universalidade da seguridade social e a inexistência de restrição a estrangeiros para a assistência social. A pegadinha está em supor que apenas brasileiros ou residentes permanentes teriam direito, o que não encontra amparo constitucional.

Assistência social (art. 203 CF)
  • 1Universalidade
    • Brasileiros natos
    • Naturalizados
    • Estrangeiros
      • Com processo de naturalização
      • Sem processo
      • Em visita temporária
  • 2Requisito
    • Estar no território nacional
    • Necessitar do benefício
  • 3Não exige
    • Nacionalidade
    • Residência permanente
    • Contribuição
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Alternativa A – ❌ Incorreta

Exclui João e Lúcia, mas ambos são estrangeiros presentes no Brasil e, portanto, também titulares do direito. Marcos, mesmo com processo de naturalização em curso, já é estrangeiro e faz jus.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Exclui Marcos e Lúcia. Marcos, embora estrangeiro, está no Brasil e pode necessitar de assistência. Lúcia, estrangeira em passeio, também está amparada.

Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Inclui todos os cinco: Pedro (nato), Lucas (naturalizado), Marcos (estrangeiro com processo em curso), João (estrangeiro) e Lúcia (estrangeira em visita). Todos são destinatários potenciais da assistência social nos termos da CF, pois o direito não exige nacionalidade brasileira ou residência fixa.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Exclui Lúcia, que reside no exterior mas está a passeio no Brasil. A condição de estar no território já é suficiente para lhe assegurar o direito, se dela necessitar.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Exclui Marcos, João e Lúcia, ou seja, todos os estrangeiros. É a visão mais restritiva e equivocada, pois contraria o caráter universal da assistência social.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que o direito à assistência social é reservado a brasileiros ou a quem tenha vínculo permanente com o Brasil. Na verdade, a CF garante o benefício a todos que estejam em território nacional e dele necessitem, independentemente de nacionalidade ou status migratório. Esse é um ponto recorrente em provas de Direito Constitucional.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra C.

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