Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
ce210702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
Residem no Brasil Pedro, brasileiro nato; Lucas, brasileiro naturalizado; Marcos, estrangeiro com processo de naturalização brasileira em curso; e João, estrangeiro. Lúcia, que é estrangeira, reside no exterior e está a passeio no Brasil.Nessa situação, fazem jus à assistência social prevista na CF
APedro, Lucas e Marcos, somente.
BPedro, Lucas e João, somente.
CPedro, Lucas, Marcos, João e Lúcia.
DPedro, Lucas, Marcos e João, somente.
EPedro e Lucas, somente.
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GabaritoC — Pedro, Lucas, Marcos, João e Lúcia.
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Ordem Social – Assistência Social
Gabarito: letra C. Todos os indivíduos mencionados – Pedro, Lucas, Marcos, João e Lúcia – fazem jus à assistência social prevista na Constituição Federal. Isso porque o direito à assistência social é universal, não se condicionando à nacionalidade, à naturalização ou mesmo à residência permanente no país. A CF, em seu art. 203, estabelece que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição, abrangendo brasileiros natos, naturalizados e estrangeiros, inclusive aqueles em situação temporária no território nacional.
A banca testa o conhecimento sobre o princípio da universalidade da seguridade social e a inexistência de restrição a estrangeiros para a assistência social. A pegadinha está em supor que apenas brasileiros ou residentes permanentes teriam direito, o que não encontra amparo constitucional.
Assistência social (art. 203 CF)
1Universalidade
Brasileiros natos
Naturalizados
Estrangeiros
Com processo de naturalização
Sem processo
Em visita temporária
2Requisito
Estar no território nacional
Necessitar do benefício
3Não exige
Nacionalidade
Residência permanente
Contribuição
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Alternativa A – ❌ Incorreta
Exclui João e Lúcia, mas ambos são estrangeiros presentes no Brasil e, portanto, também titulares do direito. Marcos, mesmo com processo de naturalização em curso, já é estrangeiro e faz jus.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Exclui Marcos e Lúcia. Marcos, embora estrangeiro, está no Brasil e pode necessitar de assistência. Lúcia, estrangeira em passeio, também está amparada.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Inclui todos os cinco: Pedro (nato), Lucas (naturalizado), Marcos (estrangeiro com processo em curso), João (estrangeiro) e Lúcia (estrangeira em visita). Todos são destinatários potenciais da assistência social nos termos da CF, pois o direito não exige nacionalidade brasileira ou residência fixa.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Exclui Lúcia, que reside no exterior mas está a passeio no Brasil. A condição de estar no território já é suficiente para lhe assegurar o direito, se dela necessitar.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Exclui Marcos, João e Lúcia, ou seja, todos os estrangeiros. É a visão mais restritiva e equivocada, pois contraria o caráter universal da assistência social.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que o direito à assistência social é reservado a brasileiros ou a quem tenha vínculo permanente com o Brasil. Na verdade, a CF garante o benefício a todos que estejam em território nacional e dele necessitem, independentemente de nacionalidade ou status migratório. Esse é um ponto recorrente em provas de Direito Constitucional.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)