Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Constitucional›Poder Executivo
Código
ce210704
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
Lei municipal em vigor, de iniciativa parlamentar, que preveja apenas transmissão ao vivo e pela Internet das licitações dos Poderes Legislativo e Executivo
Anão usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo, pois apenas cria uma despesa para a administração pública, mas não trata de sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos, nem do regime jurídico de seus servidores.
Busurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo, pois cria despesa e trata das atribuições dos órgãos da administração pública.
Cnão usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo, pois apenas trata da estrutura da administração pública.
Dusurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo, pois cria despesa e trata da estrutura da administração pública.
Eusurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo, pois trata da estrutura e das atribuições dos órgãos da administração pública.
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GabaritoA — não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo, pois apenas cria uma despesa para a administração pública, mas não trata de sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos, nem do regime jurídico de seus servidores.
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Iniciativa legislativa – reserva do Chefe do Poder Executivo
Gabarito: letra A. A lei municipal de iniciativa parlamentar que prevê apenas transmissão ao vivo e pela Internet das licitações dos Poderes Legislativo e Executivo não usurpa a competência privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme o Tema 917 de repercussão geral do STF. Isso porque, embora crie despesa, a lei não trata da estrutura ou da atribuição de órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos.
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 917
STF – Tema 917 de repercussão geral: "Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II, 'a', 'c' e 'e', da Constituição Federal)."
A banca explora o mito de que toda despesa exigiria iniciativa do Executivo, mas o STF já pacificou o entendimento de que a reserva de iniciativa se limita às matérias listadas no art. 61, § 1º, II da CF. A mera criação de despesa, desacompanhada de interferência na estrutura, atribuições ou regime de servidores, não invade a competência privativa.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente nos termos do Tema 917: a lei cria despesa, mas não trata de estrutura, atribuições nem regime jurídico de servidores. Portanto, não há vício de iniciativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a lei usurpa a competência privativa por criar despesa e tratar das atribuições dos órgãos. Contudo, a lei não trata de atribuições; ela apenas determina transmissão ao vivo, que é uma forma de publicidade, sem alterar a estrutura ou as funções dos órgãos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a lei não usurpa porque apenas trata da estrutura da administração. Essa justificativa é falsa: a lei não trata da estrutura; além disso, se tratasse, haveria usurpação (art. 61, § 1º, II, 'e' da CF). O acerto da lei decorre justamente do fato de ela não versar sobre nenhum dos temas reservados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega usurpação por criar despesa e tratar da estrutura. A lei não trata da estrutura, e a criação de despesa isolada não é suficiente para caracterizar invasão de competência privativa (Tema 917).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma usurpação por tratar de estrutura e atribuições. A lei não trata de estrutura nem de atribuições; é uma simples norma de publicidade, sem interferir na organização ou funcionamento dos órgãos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta convencer o candidato de que qualquer lei que gere despesa deve ser de iniciativa do Executivo. O Tema 917 do STF derruba essa ideia: a reserva de iniciativa é taxativa (apenas estrutura, atribuições e regime de servidores). Questões de publicidade, transparência e direitos sociais, mesmo que onerosas, podem ter origem parlamentar.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
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