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Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalPoder Executivo
Código
ce210704
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
Lei municipal em vigor, de iniciativa parlamentar, que preveja apenas transmissão ao vivo e pela Internet das licitações dos Poderes Legislativo e Executivo
  1. Anão usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo, pois apenas cria uma despesa para a administração pública, mas não trata de sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos, nem do regime jurídico de seus servidores.
  2. Busurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo, pois cria despesa e trata das atribuições dos órgãos da administração pública.
  3. Cnão usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo, pois apenas trata da estrutura da administração pública.
  4. Dusurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo, pois cria despesa e trata da estrutura da administração pública.
  5. Eusurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo, pois trata da estrutura e das atribuições dos órgãos da administração pública.
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GabaritoA — não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo, pois apenas cria uma despesa para a administração pública, mas não trata de sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos, nem do regime jurídico de seus servidores.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Iniciativa legislativa – reserva do Chefe do Poder Executivo

Gabarito: letra A. A lei municipal de iniciativa parlamentar que prevê apenas transmissão ao vivo e pela Internet das licitações dos Poderes Legislativo e Executivo não usurpa a competência privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme o Tema 917 de repercussão geral do STF. Isso porque, embora crie despesa, a lei não trata da estrutura ou da atribuição de órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos.

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 917

STF – Tema 917 de repercussão geral: "Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II, 'a', 'c' e 'e', da Constituição Federal)."

A banca explora o mito de que toda despesa exigiria iniciativa do Executivo, mas o STF já pacificou o entendimento de que a reserva de iniciativa se limita às matérias listadas no art. 61, § 1º, II da CF. A mera criação de despesa, desacompanhada de interferência na estrutura, atribuições ou regime de servidores, não invade a competência privativa.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente nos termos do Tema 917: a lei cria despesa, mas não trata de estrutura, atribuições nem regime jurídico de servidores. Portanto, não há vício de iniciativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a lei usurpa a competência privativa por criar despesa e tratar das atribuições dos órgãos. Contudo, a lei não trata de atribuições; ela apenas determina transmissão ao vivo, que é uma forma de publicidade, sem alterar a estrutura ou as funções dos órgãos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a lei não usurpa porque apenas trata da estrutura da administração. Essa justificativa é falsa: a lei não trata da estrutura; além disso, se tratasse, haveria usurpação (art. 61, § 1º, II, 'e' da CF). O acerto da lei decorre justamente do fato de ela não versar sobre nenhum dos temas reservados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega usurpação por criar despesa e tratar da estrutura. A lei não trata da estrutura, e a criação de despesa isolada não é suficiente para caracterizar invasão de competência privativa (Tema 917).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma usurpação por tratar de estrutura e atribuições. A lei não trata de estrutura nem de atribuições; é uma simples norma de publicidade, sem interferir na organização ou funcionamento dos órgãos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta convencer o candidato de que qualquer lei que gere despesa deve ser de iniciativa do Executivo. O Tema 917 do STF derruba essa ideia: a reserva de iniciativa é taxativa (apenas estrutura, atribuições e regime de servidores). Questões de publicidade, transparência e direitos sociais, mesmo que onerosas, podem ter origem parlamentar.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra A.

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