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Questão de Direito Constitucional — Constituições Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalConstituições Estaduais
Código
ce210706
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
Considerando que a Constituição de determinado estado da Federação preveja o julgamento dos conselheiros do tribunal de contas do estado pela assembleia legislativa, nas hipóteses de crimes de responsabilidade, e o processamento e o julgamento do governador por crime comum pelo STJ mediante autorização prévia da assembleia legislativa, assinale a opção correta.
  1. AA previsão em relação ao julgamento dos conselheiros do tribunal de contas estadual é inconstitucional, ao passo que a previsão em relação ao processamento e julgamento do governador do estado é constitucional
  2. BAmbas as previsões estão de acordo com o previsto na CF.
  3. CAmbas as previsões são inconstitucionais, visto que estão em desacordo com o previsto na CF.
  4. DA previsão em relação ao julgamento dos conselheiros do tribunal de contas estadual é constitucional, ao passo que a previsão em relação ao processamento e julgamento do governador do estado é inconstitucional.
  5. EA previsão em relação ao julgamento dos conselheiros do tribunal de contas estadual é constitucional apenas no que se refere aos crimes comuns, ao passo que previsão em relação ao processamento e julgamento do governador do estado é inconstitucional.
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GabaritoC — Ambas as previsões são inconstitucionais, visto que estão em desacordo com o previsto na CF.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites do poder constituinte decorrente estadual

Gabarito: letra C. Ambas as previsões são inconstitucionais. A primeira, porque a competência para julgar conselheiros de tribunal de contas estadual por crimes de responsabilidade é do Superior Tribunal de Justiça (CF, art. 105, I, "a"), conforme decidido pelo STF na ADI 4.190. A segunda, porque a exigência de autorização prévia da assembleia legislativa para processar o governador por crime comum perante o STJ não tem amparo constitucional; essa autorização só existe para o Presidente da República (CF, art. 51, I), não se estendendo aos governadores.

Hipótese

Previsão da CE

Julgamento na CF

Constitucional?

Conselheiro do TCE por crime de responsabilidade

Assembleia Legislativa

STJ (art. 105, I, "a")

[-] Inconstitucional

Governador por crime comum

STJ com autorização prévia da AL

STJ (sem autorização prévia)

[-] Inconstitucional

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a previsão sobre conselheiros é inconstitucional (correto), mas que a previsão sobre governador é constitucional (incorreto). Na verdade, ambas são inconstitucionais. O erro está em considerar válida a exigência de autorização prévia, que não encontra respaldo na CF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que ambas são constitucionais. Contraria frontalmente o art. 105, I, "a", da CF e a jurisprudência do STF (ADI 4.190), além de não haver previsão para autorização prévia no caso de governador.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme exposto, ambas as previsões violam a Constituição Federal. A primeira invade a competência do STJ; a segunda cria exigência não prevista na CF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inverte a situação: considera constitucional a previsão do julgamento de conselheiros pela assembleia, o que é inconstitucional, e inconstitucional a do governador, que também é inconstitucional, mas por motivo diverso. O erro está em julgar a primeira como constitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Traz uma distinção inexistente ao afirmar que a previsão sobre conselheiros seria constitucional apenas para crimes comuns. A previsão original trata de crimes de responsabilidade, e mesmo se fosse para crimes comuns, a competência continuaria sendo do STJ (art. 105, I, "a"). A segunda parte (governador) está correta ao afirmar que é inconstitucional, mas a alternativa como um todo está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a tendência de o candidato estender ao governador a regra do Presidente da República (autorização prévia da assembleia para processar por crime comum). No entanto, a CF só prevê essa exigência para o Presidente (art. 51, I). Para governadores, o STJ julga sem autorização prévia. Já quanto aos conselheiros do TCE, o erro comum é achar que compete ao tribunal de contas ou à assembleia julgá-los, mas o STF já firmou que a competência é do STJ (ADI 4.190).

Gabarito: letra C.

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