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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
ce210707
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
Lei estadual que determine a obrigatoriedade de as empresas do setor têxtil produzirem peças de vestuário que contenham etiquetas em braile ou qualquer outro meio acessível à compreensão das pessoas com deficiência visual é
  1. Aconstitucional, pois dispõe sobre assunto de competência comum da União, dos estados e do Distrito Federal.
  2. Binconstitucional, pois dispõe sobre assunto de competência privativa da União.
  3. Cinconstitucional, pois dispõe sobre assunto de competência exclusiva da União.
  4. Dconstitucional, pois dispõe sobre assunto de competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal.
  5. Econstitucional, pois dispõe sobre assunto de competência concorrente da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
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GabaritoD — constitucional, pois dispõe sobre assunto de competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência concorrente e proteção das pessoas com deficiência visual

Gabarito: letra D. A lei estadual que obriga empresas têxteis a incluir etiquetas em braile é constitucional, pois a matéria insere-se na competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre produção e consumo (art. 24, V, CF/88) e proteção das pessoas com deficiência (art. 24, XIV, CF/88). O STF já afirmou esse entendimento na ADI 6.989. A competência concorrente não abrange os Municípios, o que invalida a alternativa E.

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa alega competência comum (art. 23). No entanto, a competência comum é administrativa (parceria entre entes), enquanto a lei em questão é legislativa. O art. 23 cuida de ações concretas, não de legislar sobre obrigações de empresas. Logo, a lei não se enquadra na competência comum.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma inconstitucionalidade por suposta competência privativa da União (art. 22). Todavia, a matéria não consta do rol taxativo do art. 22. A produção de etiquetas acessíveis é tema de produção e consumo e defesa de pessoas com deficiência, campos da competência concorrente, não privativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A competência exclusiva (art. 21) é material, não legislativa. A lei estadual não trata de matéria de competência exclusiva da União, como defesa nacional, política de energia etc. Portanto, não há inconstitucionalidade por esse fundamento.

Alternativa D — ✅ Correta ⟜ GABARITO

Correta. A lei versa sobre produção e consumo (etiqueta como informação ao consumidor) e proteção das pessoas com deficiência. Esses temas estão na competência concorrente legislativa (art. 24, V e XIV, CF/88), que abrange União, Estados e DF. Inexistindo norma geral federal, os Estados exercem competência plena (art. 24, § 3º). O STF, na ADI 6.989, confirmou a constitucionalidade de lei estadual idêntica do Piauí.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao incluir os Municípios na competência concorrente. A competência concorrente do art. 24 é exclusiva da União, Estados e Distrito Federal. Os Municípios atuam em competência legislativa suplementar (art. 30, II) e não integram a concorrente. A lei estadual é constitucional, mas o fundamento de incluir municípios é incorreto.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões de repartição de competências, lembre-se: competência comum (art. 23) é administrativa e inclui todos os entes; competência concorrente (art. 24) é legislativa e inclui apenas União, Estados e DF; competência privativa (art. 22) é da União; exclusiva (art. 21) é material da União. Municípios têm competência suplementar (art. 30). A banca costuma trocar "comum" por "concorrente" ou incluir municípios indevidamente.

Gabarito: letra D.

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