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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaProgramação Orçamentária e Financeira
Código
ce210722
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
Segundo o art. 165, § 9.º, II, da CF, cabe a lei complementar estabelecer condições para a instituição e o funcionamento de fundos. No entanto, como até hoje não foi publicada lei complementar federal com a regulamentação de tais condições, os fundos criados por medida provisória editada pelo Poder Executivo federal
  1. Aestão suspensos e dependem da publicação da lei complementar que estabeleça as condições para seu funcionamento.
  2. Bsão nulos e estão automaticamente extintos, com efeitos ex tunc.
  3. Cpermanecem válidos e eficazes, pois os fundos são disciplinados na Lei n.º 4.320/1964, recepcionada pela CF como lei complementar, além de a medida provisória ter força de lei.
  4. Dsão anuláveis, mas seus efeitos ficam preservados até que sobrevenha a lei complementar geral prevista no art. 165, § 9.º, inciso II, da CF.
  5. Esão inválidos, porque sua criação depende de autorização legislativa, logo não poderiam ser criados por medida provisória.
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GabaritoC — permanecem válidos e eficazes, pois os fundos são disciplinados na Lei n.º 4.320/1964, recepcionada pela CF como lei complementar, além de a medida provisória ter força de lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fundos Públicos e Medida Provisória

Gabarito: letra C. Os fundos criados por medida provisória (MP) pelo Poder Executivo federal permanecem válidos e eficazes, pois a Lei nº 4.320/1964 foi recepcionada pela Constituição como lei complementar em matéria orçamentária, e a MP possui força de lei, suprindo temporariamente a ausência de lei complementar específica sobre o tema.

A banca testa o conhecimento sobre a hierarquia das leis no processo orçamentário e a eficácia das medidas provisórias. A chave para resolver é entender que o art. 165, § 9º, II, da CF exige lei complementar para estabelecer condições de instituição e funcionamento de fundos, mas, até que essa lei complementar federal seja editada, a Lei nº 4.320/1964 – recepcionada como lei complementar – já disciplina a matéria, e as MPs editadas no âmbito federal têm força de lei, podendo criar fundos desde que observados os requisitos constitucionais (urgência e relevância).

Fundos criados por MPFundos válidos e eficazes00CLEVELsoulevel.com.br
Fundos Públicos e Medida Provisória — só Fundos criados por MP: 0; só Fundos válidos e eficazes: 0; Fundos criados por MP∩Fundos válidos e eficazes: C

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os fundos estão suspensos e dependem da publicação da lei complementar. Não há previsão de suspensão automática. O ordenamento jurídico permite que a MP crie fundos, e a ausência de lei complementar específica não afeta a validade dos atos já praticados com base em MP.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que os fundos são nulos e extintos com efeitos ex tunc. A nulidade com efeitos retroativos só ocorreria se houvesse vício insanável, o que não é o caso. A MP é ato legislativo válido, e a eventual futura edição de lei complementar não retroage para invalidar fundos criados anteriormente.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta, pois: (1) a Lei nº 4.320/1964 foi recepcionada pela CF/88 com status de lei complementar, conforme pacífico na doutrina e jurisprudência; (2) a medida provisória, com força de lei (art. 62 da CF), pode dispor sobre a criação de fundos, desde que respeitados os pressupostos constitucionais. A inexistência de lei complementar específica não invalida os fundos criados por MP, já que o sistema admite que a MP supra temporariamente a lacuna.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que os fundos são anuláveis, mas com efeitos preservados. Não há previsão de anulabilidade nesse contexto. A MP é um ato legislativo plenamente válido; não se trata de ato administrativo sujeito a anulação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que os fundos são inválidos por dependerem de autorização legislativa. A MP é justamente um instrumento legislativo, editado pelo Executivo com força de lei, que supre a necessidade de autorização legislativa. Portanto, não há invalidade.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre fundos e leis orçamentárias, lembre-se de que a Lei nº 4.320/1964 é considerada lei complementar recepcionada pela CF/88 para os assuntos que a Constituição reserva a essa espécie normativa. Além disso, a medida provisória pode tratar de matéria orçamentária, desde que não esteja dentre as vedações do art. 62, § 1º, da CF. Fique atento à hierarquia e à eficácia dos instrumentos normativos.

Gabarito: letra C.

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