Direito da Propriedade Industrial – Patentes
Gabarito: letra E. Segundo a Lei 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial – LPI), quando dois ou mais autores realizam independentemente a mesma invenção, o direito de obter a patente é assegurado àquele que comprovar o depósito mais antigo (princípio first-to-file). As demais alternativas apresentam incorreções sobre o conceito de novidade, os requisitos de patenteabilidade de invenção e modelo de utilidade, a não patenteabilidade de programas de computador e a obrigatoriedade de comprovação de legitimidade no ato do depósito.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A invenção ou modelo de utilidade não são considerados novos quando compreendidos no estado da técnica. Pelo contrário: uma criação é nova quando não está compreendida no estado da técnica (art. 11 da LPI). O estado da técnica é tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data do depósito. Se a criação já faz parte desse estado, falta-lhe o requisito de novidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O modelo de utilidade exige os requisitos de novidade, ato inventivo e aplicação industrial (art. 9º da LPI), e não atividade inventiva, que é requisito das patentes de invenção (art. 8º). A alternativa troca o termo legal, confundindo os dois institutos. Além disso, objeto que atenda a novidade, atividade inventiva e aplicação industrial é patenteável como invenção, não como modelo de utilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Programas de computador não são considerados modelo de utilidade. O art. 10 da LPI expressamente exclui "programas de computador em si" do conceito de invenção e de modelo de utilidade. Sua proteção se dá pelo direito autoral (Lei 9.609/1998), e não por patente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A LPI não exige que o requerente comprove sua legitimidade no momento do depósito. O depositante deve apenas declarar-se inventor ou titular do direito; a comprovação pode ser exigida posteriormente em caso de oposição ou nulidade. O que a lei exige é a apresentação do relatório descritivo, reivindicações, desenhos (se houver), resumo e comprovante de pagamento da retribuição inicial (art. 19). A legitimidade é presumida até prova em contrário.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 7º da LPI dispõe que "se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo". Trata-se do critério do primeiro a depositar (first-to-file), adotado pelo Brasil, em contraposição ao sistema first-to-invent.
Gabarito: letra E.