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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito da Propriedade Industrial — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Empresarial (Comercial)Direito da Propriedade Industrial
Código
ce210738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
No tocante às espécies de marcas e ao seu registro, assinale a opção correta com base na Lei n.º 9.279/1996.
  1. AO registro de marca de certificação poderá ser requerido por pessoa com interesse comercial direto no produto ou serviço atestado.
  2. BMarca de certificação é aquela usada para a identificação de produtos ou serviços provindos de membros de determinada entidade.
  3. CÉ passível de registro como marca o termo técnico que, usado na indústria, tenha relação com o produto ou serviço a distinguir.
  4. DMarca de alto renome é aquela notoriamente conhecida em seu ramo de atividade, mas que ainda não atingiu notoriedade em nível nacional.
  5. EA marca notoriamente conhecida goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — A marca notoriamente conhecida goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito da Propriedade Industrial – Marcas e seu Registro

Gabarito: letra E. A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade goza de proteção especial independentemente de depósito ou registro prévio no Brasil, conforme o art. 126 da Lei 9.279/1996 (LPI). As demais alternativas erram ao confundir os tipos de marca ou ao impor requisitos indevidos.

A questão exige o conhecimento das espécies de marcas previstas na LPI e dos requisitos para registro. O principal ponto de atenção é distinguir a marca de certificação da marca coletiva, e a marca de alto renome da marca notoriamente conhecida.

Espécie de Marca

Característica Principal

Base Legal (LPI)

Proteção Especial?

Marca de Certificação

Atesta conformidade com normas técnicas; requerente sem interesse comercial direto no produto/serviço

Art. 128, §4º

Sim, mas condicionada ao registro

Marca Coletiva

Identifica produtos/serviços de membros de uma entidade

Art. 128, §3º

Sim, mas condicionada ao registro

Marca de Alto Renome

Reconhecida em todo o território nacional; proteção em todos os ramos de atividade

Art. 125

Sim, independentemente de registro

Marca Notoriamente Conhecida

Conhecida em seu ramo de atividade; proteção limitada a esse ramo

Art. 126

Sim, independentemente de depósito ou registro no Brasil

Alternativa A — ❌ Incorreta

O registro de marca de certificação deve ser requerido por uma pessoa ou entidade sem interesse comercial direto no produto ou serviço atestado (art. 128, §4º, LPI). A alternativa inverte essa condição, afirmando que o interessado pode ter interesse comercial direto – o que viola a lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa descreve a marca coletiva, não a de certificação. A marca coletiva é usada por membros de uma entidade para identificar produtos ou serviços provenientes desses membros (art. 128, §3º, LPI). Já a marca de certificação atesta a conformidade com normas técnicas e pode ser usada por qualquer pessoa que cumpra os requisitos, independentemente de vínculo associativo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sinais de uso comum, necessários ou habituais para designar o produto ou serviço, como termos técnicos usuais, não são registráveis como marca (art. 124, VI, LPI). Um termo técnico que tenha relação com o produto é considerado genérico ou descritivo, carecendo de distintividade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa inverte os conceitos de marca de alto renome e marca notoriamente conhecida. A marca de alto renome (art. 125, LPI) é aquela reconhecida em todo o território nacional e goza de proteção especial em todos os ramos de atividade. Já a marca notoriamente conhecida (art. 126, LPI) é conhecida em seu ramo de atividade, mas sua proteção se limita a esse ramo, independentemente de registro.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade goza de proteção especial independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil (art. 126, LPI). O parágrafo único do mesmo artigo autoriza o INPI a indeferir de ofício pedidos de registro que reproduzam ou imitem essa marca. É justamente o que diz a alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os conceitos de marca de alto renome (proteção em todos os ramos) e marca notoriamente conhecida (proteção no seu ramo). Na alternativa D, a definição de alto renome é dada como se fosse notoriamente conhecida, e vice-versa. Além disso, confunde marca de certificação (alternativa A) com marca coletiva (alternativa B). Fique atento: na hora da prova, leia com calma os termos e compare com a lei.

Gabarito: letra E.

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