Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Teoria Geral do Direito Empresarial — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Empresarial (Comercial)›Teoria Geral do Direito Empresarial
Código
ce210739
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
Em relação à atividade empresária e a seus atos constitutivos, assinale a opção correta.
AA constituição de estabelecimento secundário em lugar sujeito à jurisdição de outro registro público dispensa sua averbação no registro da respectiva sede.
BÉ possível aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não sejam casados no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.
CCaso uma pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário a exerça, ela não será responsabilizada pelas obrigações contraídas.
DÉ considerado empresário aquele que exerce, com concurso de auxiliares ou colaboradores, profissão de natureza científica, ainda que o exercício da profissão não constitua elemento de empresa.
EA inscrição do empresário no registro público da respectiva sede deve ser realizada em até trinta dias após o início de sua atividade.
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GabaritoB — É possível aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não sejam casados no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.
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Atividade Empresária e Atos Constitutivos
Gabarito: letra B. É permitida a sociedade entre cônjuges, salvo nos regimes de comunhão universal de bens ou separação obrigatória, conforme o Art. 977 do Código Civil. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CC sobre registro de filiais, responsabilidade do impedido, conceito de empresário e prazo de inscrição.
A questão exige o conhecimento literal dos artigos 966, 967, 969, 973 e 977 do Código Civil. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa
Conteúdo da Afirmação
Fundamento Legal (CC)
Correção
A
Constituição de estabelecimento secundário em outra jurisdição dispensa averbação na sede.
Art. 969, parágrafo único
❌ Incorreta (averbação é obrigatória)
B
Cônjuges podem contratar sociedade, salvo nos regimes de comunhão universal ou separação obrigatória.
Art. 977
✅ Correta (GABARITO)
C
Pessoa legalmente impedida de exercer atividade empresarial não será responsabilizada.
Art. 973
❌ Incorreta (há responsabilidade)
D
Quem exerce profissão científica com auxiliares é empresário, mesmo sem elemento de empresa.
Art. 966, parágrafo único
❌ Incorreta (não se considera empresário)
E
Inscrição do empresário deve ser feita em até 30 dias após o início da atividade.
Art. 967
❌ Incorreta (deve ser antes do início)
Sociedade entre cônjuges (art. 977)
1Permitida
Comunhão universal de bens
Separação obrigatória
2Vedada
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a constituição de estabelecimento secundário em jurisdição de outro registro dispensa averbação na sede. O art. 969, parágrafo único, determina o oposto:
Art. 969CC
Art. 969, Parágrafo único — "Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede."
Erro: a averbação é obrigatória, não dispensada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve corretamente a regra do Art. 977:
Art. 977CC
Art. 977 — "Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória."
Assim, a possibilidade existe, com as duas exceções mencionadas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a pessoa legalmente impedida de exercer atividade empresarial não será responsabilizada. O contrário é verdadeiro:
Art. 973CC
Art. 973 — "A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas."
Erro: há responsabilidade, não isenção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que quem exerce profissão científica com auxiliares é considerado empresário, mesmo que não haja elemento de empresa. O parágrafo único do art. 966 estabelece a regra inversa:
Art. 966CC
Art. 966, Parágrafo único — "Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa."
Erro: a regra é a não consideração como empresário; a exceção (elemento de empresa) é que o tornaria empresário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estabelece prazo de 30 dias após o início da atividade para inscrição. O art. 967 exige que seja antes:
Art. 967CC
Art. 967 — "É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade."
Erro: a inscrição é prévia, não posterior. O prazo de 30 dias não existe na lei.