No que diz respeito à obrigação de indenizar na responsabilidade civil, o Código Civil estabelece que os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, caso a ofensa tenha mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação do dano. De acordo com o STJ, essa responsabilidade solidária é imposta
Adesde que os agentes causadores do dano tenham praticado separadamente a mesma conduta ilícita.
Bpelo simples fato de as condutas dos agentes imputados terem concorrido para a produção do resultado.
Cdesde que os agentes causadores do dano tenham praticado, em conjunto, a mesma conduta ilícita.
Dquando os agentes concorrerem para a produção do dano, desde que seus comportamentos não constituam ilícitos distintos.
Eapenas quando, de forma independente, dois ou mais agentes praticarem, cada um, um ato ilícito diferente.
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GabaritoB — pelo simples fato de as condutas dos agentes imputados terem concorrido para a produção do resultado.
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Solidariedade na responsabilidade civil (Art. 942 CC)
Gabarito: letra B. O art. 942 do Código Civil estabelece que, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação. O STJ interpreta que a solidariedade decorre do simples fato de as condutas terem concorrido para o resultado, independentemente de os agentes terem agido em conjunto ou separadamente, ou de terem praticado o mesmo ato ilícito ou atos distintos.
Art. 942CC
Art. 942 — "Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação."
A banca testa o conhecimento de que a lei não exige unidade de conduta ou de desígnio; basta a pluralidade de agentes e a concorrência causal para o dano.
Solidariedade (art. 942 CC): Requisito (Pluralidade de agentes, Condutas concorreram para o dano); Não exige (Atuação conjunta, Mesma conduta ilícita, Ilícitos idênticos, Ajuste prévio); Consequência (Todos respondem solidariamente)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a solidariedade exige que os agentes tenham praticado separadamente a mesma conduta ilícita. A lei não impõe essa identidade de conduta; o que importa é que todos tenham concorrido para o resultado, ainda que por atos diferentes. O art. 942 exige apenas pluralidade de autores.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o entendimento do STJ: a solidariedade decorre do simples fato de as condutas dos agentes terem concorrido para a produção do resultado. Não se exige atuação conjunta, mesma conduta ou que os ilícitos sejam idênticos. Basta o nexo causal entre a conduta de cada um e o dano.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona a solidariedade a os agentes terem praticado, em conjunto, a mesma conduta ilícita. A expressão "em conjunto" sugere ajuste prévio ou atuação coordenada, o que não é exigido. A solidariedade pode ocorrer mesmo quando os agentes agem independentemente, desde que suas condutas concorram para o mesmo dano.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a solidariedade exige que os comportamentos não constituam ilícitos distintos. Isso é falso: a lei não veda que os agentes pratiquem ilícitos diferentes. O que importa é a concorrência causal. Exemplo clássico: um motorista atropela uma pessoa e, enquanto ela está caída, um segundo motorista a atropela novamente, agravando o dano. Ambos respondem solidariamente por atos ilícitos distintos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita a solidariedade a hipóteses em que cada agente, de forma independente, pratica um ato ilícito diferente. Isso exclui situações em que os agentes agem em conjunto ou praticam o mesmo ato. A lei abrange todas as hipóteses de pluralidade de autores, independentemente de os atos serem iguais ou diferentes, conjuntos ou separados.
PEGA ESSA DICA!
Decore o teor do art. 942 do CC — ele é frequentemente cobrado em questões sobre responsabilidade civil. A chave é que a solidariedade é automática quando há mais de um autor, sem as restrições que as alternativas erradas inserem (mesma conduta, atuação conjunta, ilícitos idênticos).