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Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito CivilResponsabilidade civil
Código
ce210741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
Segundo a legislação vigente e o entendimento do STJ, a responsabilidade civil dos pais por ato ilícito praticado por filhos menores sob sua autoridade e em sua companhia é
  1. Asubjetiva, sendo exigida a vigilância constante ou a presença física contínua do genitor no momento da prática do ato danoso pelo filho menor.
  2. Bobjetiva, sendo relevante a proximidade física do genitor no momento da prática do ato danoso pelo filho menor.
  3. Csubjetiva, sendo relevante a proximidade física do genitor no momento da prática do ato danoso pelo filho menor.
  4. Dsubjetiva, sendo irrelevante a proximidade física do genitor no momento da prática do ato danoso pelo filho menor.
  5. Eobjetiva, sendo irrelevante a proximidade física do genitor no momento da prática do ato danoso pelo filho menor.
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GabaritoE — objetiva, sendo irrelevante a proximidade física do genitor no momento da prática do ato danoso pelo filho menor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil dos pais por atos ilícitos dos filhos menores

Gabarito: letra E. A responsabilidade civil dos pais por atos ilícitos praticados por filhos menores sob sua autoridade e companhia é objetiva, independentemente de culpa, e a proximidade física é irrelevante, bastando a relação de autoridade e companhia (CC, arts. 932, I, e 933; STJ consolidado).

Art. 932CC

Art. 932 — "São também responsáveis pela reparação civil:

I — os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia"

Art. 933 — "As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos."

A doutrina e a jurisprudência (STJ) entendem que se trata de responsabilidade objetiva, pois o art. 933 afasta a necessidade de prova de culpa. Portanto, não se exige vigilância constante ou presença física no momento do dano; basta que o filho menor esteja sob a autoridade e companhia dos pais. A tabela abaixo resume as alternativas:

Alternativa

Natureza

Proximidade física

Correto?

A

Subjetiva

Exigida vigilância constante

B

Objetiva

Relevante

C

Subjetiva

Relevante

D

Subjetiva

Irrelevante

E

Objetiva

Irrelevante

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade é subjetiva e exige vigilância constante ou presença física contínua. O CC, art. 933, expressamente estabelece que a responsabilidade independe de culpa, ou seja, é objetiva. A vigilância constante não é requisito legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora classifique corretamente como objetiva, erra ao considerar a proximidade física relevante. A responsabilidade objetiva dos pais decorre do simples vínculo de autoridade e companhia (art. 932, I), independentemente de estarem fisicamente presentes no momento do ato.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Classifica como subjetiva e ainda considera relevante a proximidade física. A subjetividade é incompatível com o art. 933, e a proximidade não é requisito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acerta ao dizer que a proximidade física é irrelevante, mas erra ao classificar a responsabilidade como subjetiva. A legislação determina ser objetiva.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corretamente afirma que a responsabilidade é objetiva e que a proximidade física é irrelevante. Exato entendimento dos arts. 932, I, e 933 do CC, corroborado pela jurisprudência do STJ.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos confundem a responsabilidade dos pais com a regra geral subjetiva do art. 186. A banca testa o conhecimento do art. 933, que torna objetiva a responsabilidade por fato de outrem (art. 932). Além disso, tentam exigir prova de culpa in vigilando (presença física), o que é desnecessário.

PEGA ESSA DICA!

Memorize que no Código Civil, a responsabilidade por fato de outrem (art. 932) segue o regime objetivo (art. 933). Para os pais, basta que o filho menor esteja sob autoridade e companhia – a proximidade física no momento do dano é irrelevante. Nas provas, desconfie de alternativas que mencionam "culpa" ou "vigilância" nesse contexto.

Gabarito: letra E.

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