Segundo a legislação vigente e o entendimento do STJ, a responsabilidade civil dos pais por ato ilícito praticado por filhos menores sob sua autoridade e em sua companhia é
Asubjetiva, sendo exigida a vigilância constante ou a presença física contínua do genitor no momento da prática do ato danoso pelo filho menor.
Bobjetiva, sendo relevante a proximidade física do genitor no momento da prática do ato danoso pelo filho menor.
Csubjetiva, sendo relevante a proximidade física do genitor no momento da prática do ato danoso pelo filho menor.
Dsubjetiva, sendo irrelevante a proximidade física do genitor no momento da prática do ato danoso pelo filho menor.
Eobjetiva, sendo irrelevante a proximidade física do genitor no momento da prática do ato danoso pelo filho menor.
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GabaritoE — objetiva, sendo irrelevante a proximidade física do genitor no momento da prática do ato danoso pelo filho menor.
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Responsabilidade civil dos pais por atos ilícitos dos filhos menores
Gabarito: letra E. A responsabilidade civil dos pais por atos ilícitos praticados por filhos menores sob sua autoridade e companhia é objetiva, independentemente de culpa, e a proximidade física é irrelevante, bastando a relação de autoridade e companhia (CC, arts. 932, I, e 933; STJ consolidado).
Art. 932CC
Art. 932 — "São também responsáveis pela reparação civil:
I — os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia"
Art. 933 — "As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos."
A doutrina e a jurisprudência (STJ) entendem que se trata de responsabilidade objetiva, pois o art. 933 afasta a necessidade de prova de culpa. Portanto, não se exige vigilância constante ou presença física no momento do dano; basta que o filho menor esteja sob a autoridade e companhia dos pais. A tabela abaixo resume as alternativas:
Alternativa
Natureza
Proximidade física
Correto?
A
Subjetiva
Exigida vigilância constante
❌
B
Objetiva
Relevante
❌
C
Subjetiva
Relevante
❌
D
Subjetiva
Irrelevante
❌
E
Objetiva
Irrelevante
✅
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade é subjetiva e exige vigilância constante ou presença física contínua. O CC, art. 933, expressamente estabelece que a responsabilidade independe de culpa, ou seja, é objetiva. A vigilância constante não é requisito legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora classifique corretamente como objetiva, erra ao considerar a proximidade física relevante. A responsabilidade objetiva dos pais decorre do simples vínculo de autoridade e companhia (art. 932, I), independentemente de estarem fisicamente presentes no momento do ato.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica como subjetiva e ainda considera relevante a proximidade física. A subjetividade é incompatível com o art. 933, e a proximidade não é requisito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta ao dizer que a proximidade física é irrelevante, mas erra ao classificar a responsabilidade como subjetiva. A legislação determina ser objetiva.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretamente afirma que a responsabilidade é objetiva e que a proximidade física é irrelevante. Exato entendimento dos arts. 932, I, e 933 do CC, corroborado pela jurisprudência do STJ.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos confundem a responsabilidade dos pais com a regra geral subjetiva do art. 186. A banca testa o conhecimento do art. 933, que torna objetiva a responsabilidade por fato de outrem (art. 932). Além disso, tentam exigir prova de culpa in vigilando (presença física), o que é desnecessário.
PEGA ESSA DICA!
Memorize que no Código Civil, a responsabilidade por fato de outrem (art. 932) segue o regime objetivo (art. 933). Para os pais, basta que o filho menor esteja sob autoridade e companhia – a proximidade física no momento do dano é irrelevante. Nas provas, desconfie de alternativas que mencionam "culpa" ou "vigilância" nesse contexto.