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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito CivilParte Geral
Código
ce210743
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
De acordo com o Código Civil e com entendimento jurisprudencial do STJ, a prescrição pode ser interrompida
  1. Apor despacho do juiz, ainda que incompetente, mesmo que a ação tenha sido proposta pelo interessado fora do prazo legal.
  2. Bpor despacho do juiz, ainda que incompetente, que ordenar a citação, desde que a ação tenha sido proposta pelo credor e que ele o tenha feito dentro do prazo e na forma estabelecida pela lei processual.
  3. Cpor despacho do juiz, mesmo que incompetente, que ordenar a citação, desde que a ação tenha sido proposta, seja pelo credor, seja pelo devedor, dentro do prazo e na forma estabelecida pela lei processual.
  4. Dsomente se o juiz que proferiu o despacho for competente para a causa e a ação tiver sido proposta pelo credor, devendo este promovê-la dentro do prazo e na forma da lei processual.
  5. Esomente se o juiz que proferiu o despacho for competente e a ação tiver sido proposta pelo devedor, devendo este promove-la dentro do prazo e na forma da lei processual.
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GabaritoC — por despacho do juiz, mesmo que incompetente, que ordenar a citação, desde que a ação tenha sido proposta, seja pelo credor, seja pelo devedor, dentro do prazo e na forma estabelecida pela lei processual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interrupção da Prescrição – Despacho que ordena a citação

Gabarito: letra C. A prescrição pode ser interrompida por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, desde que a ação seja proposta por qualquer interessado (credor ou devedor) no prazo e na forma da lei processual (CC, art. 202, I; CPC, art. 240, §1º). O erro das demais alternativas está em exigir competência do juiz ou restringir a legitimidade apenas ao credor ou ao devedor.

A questão exige conhecimento literal dos arts. 202, I, e 203 do Código Civil, bem como do art. 240, §1º do CPC. A banca explora a troca de termos: "interessado" (qualquer pessoa) por "credor" ou "devedor", e "juiz incompetente" por juiz competente.

Art. 202CC

CC, Art. 202: A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

I – por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual.

Art. 203CC

CC, Art. 203: A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

Art. 240, §1CPC

CPC, Art. 240, §1º: A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Dispensa a exigência de que a ação seja proposta dentro do prazo legal. O CC expressamente exige que o interessado promova a citação "no prazo e na forma da lei processual".

Alternativa B — ❌ Incorreta

Restringe a legitimidade ao credor, mas o art. 203 permite a interrupção por qualquer interessado. O devedor também pode propor ação (ex.: ação declaratória) e interromper a prescrição.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 202, I, e o art. 203 do CC: despacho do juiz (mesmo incompetente) que ordena citação, desde que a ação seja proposta por qualquer interessado (credor ou devedor) no prazo e na forma da lei processual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Exige juiz competente (o CC diz "mesmo incompetente") e restringe ao credor (a lei diz "qualquer interessado").

Alternativa E — ❌ Incorreta

Exige juiz competente e restringe ao devedor, contrariando o CC.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "interessado" por "credor" ou "devedor" e "juiz incompetente" por "juiz competente". Lembre-se: o CC é expresso ao admitir o despacho de juiz incompetente e a interrupção por qualquer interessado.

Gabarito: letra C

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