Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Civil›Parte Geral
Código
ce210743
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
De acordo com o Código Civil e com entendimento jurisprudencial do STJ, a prescrição pode ser interrompida
Apor despacho do juiz, ainda que incompetente, mesmo que a ação tenha sido proposta pelo interessado fora do prazo legal.
Bpor despacho do juiz, ainda que incompetente, que ordenar a citação, desde que a ação tenha sido proposta pelo credor e que ele o tenha feito dentro do prazo e na forma estabelecida pela lei processual.
Cpor despacho do juiz, mesmo que incompetente, que ordenar a citação, desde que a ação tenha sido proposta, seja pelo credor, seja pelo devedor, dentro do prazo e na forma estabelecida pela lei processual.
Dsomente se o juiz que proferiu o despacho for competente para a causa e a ação tiver sido proposta pelo credor, devendo este promovê-la dentro do prazo e na forma da lei processual.
Esomente se o juiz que proferiu o despacho for competente e a ação tiver sido proposta pelo devedor, devendo este promove-la dentro do prazo e na forma da lei processual.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — por despacho do juiz, mesmo que incompetente, que ordenar a citação, desde que a ação tenha sido proposta, seja pelo credor, seja pelo devedor, dentro do prazo e na forma estabelecida pela lei processual.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Interrupção da Prescrição – Despacho que ordena a citação
Gabarito: letra C. A prescrição pode ser interrompida por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, desde que a ação seja proposta por qualquer interessado (credor ou devedor) no prazo e na forma da lei processual (CC, art. 202, I; CPC, art. 240, §1º). O erro das demais alternativas está em exigir competência do juiz ou restringir a legitimidade apenas ao credor ou ao devedor.
A questão exige conhecimento literal dos arts. 202, I, e 203 do Código Civil, bem como do art. 240, §1º do CPC. A banca explora a troca de termos: "interessado" (qualquer pessoa) por "credor" ou "devedor", e "juiz incompetente" por juiz competente.
Art. 202CC
CC, Art. 202: A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
I – por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual.
Art. 203CC
CC, Art. 203: A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.
Art. 240, §1CPC
CPC, Art. 240, §1º: A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Dispensa a exigência de que a ação seja proposta dentro do prazo legal. O CC expressamente exige que o interessado promova a citação "no prazo e na forma da lei processual".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Restringe a legitimidade ao credor, mas o art. 203 permite a interrupção por qualquer interessado. O devedor também pode propor ação (ex.: ação declaratória) e interromper a prescrição.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 202, I, e o art. 203 do CC: despacho do juiz (mesmo incompetente) que ordena citação, desde que a ação seja proposta por qualquer interessado (credor ou devedor) no prazo e na forma da lei processual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exige juiz competente (o CC diz "mesmo incompetente") e restringe ao credor (a lei diz "qualquer interessado").
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exige juiz competente e restringe ao devedor, contrariando o CC.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "interessado" por "credor" ou "devedor" e "juiz incompetente" por "juiz competente". Lembre-se: o CC é expresso ao admitir o despacho de juiz incompetente e a interrupção por qualquer interessado.