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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Juizado Especial
Código
ce210759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
No que concerne aos juizados especiais, assinale a opção correta.
  1. AO acórdão proferido pela turma recursal dos juizados especiais pode ser impugnado por recurso especial, caso viole lei federal, ou recurso extraordinário, caso viole a CF.
  2. BNo sistema dos juizados especiais, os embargos de declaração suspendem o prazo para a interposição dos demais recursos.
  3. CA Procuradoria-Geral do Estado do Piauí goza de prazo em dobro para a interposição de recurso extraordinário contra decisão de turma recursal dos juizados especiais.
  4. DDiante da ausência de comprovação do preparo de recurso nos juizados especiais, o recorrente deve ser intimado à realização do pagamento em dobro do valor.
  5. EO recurso nos juizados especiais terá efeito suspensivo ope iudicis.
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GabaritoE — O recurso nos juizados especiais terá efeito suspensivo ope iudicis.

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Juizados Especiais Cíveis — Recursos

Gabarito: letra E. No sistema dos Juizados Especiais, a regra é que o recurso tenha apenas efeito devolutivo, mas o juiz pode conceder efeito suspensivo (ope iudicis) para evitar dano irreparável, conforme art. 43 da Lei 9.099/95. As demais alternativas apresentam incorreções quanto ao cabimento de recurso especial, efeito dos embargos de declaração, prazo em dobro para a Fazenda Pública e preparo.

1Efeito
Regra: devolutivo
Exceção: suspensivo (ope iudicis)
2Prazo
Recurso: 10 dias
Preparo: 48h após interposição
3Cabimento
RE contra decisão da Turma Recursal
REsp (Súmula 640 STF)
4Embargos de declaração
Interrompem prazo (art. 1.026 CPC)
Suspendem
5Fazenda Pública
Prazo em dobro (Lei 9.099/95 prevalece)
Recursos nos Juizados Especiais
LEVELsoulevel.com.br
Recursos nos Juizados Especiais: Efeito (Regra: devolutivo, Exceção: suspensivo (ope iudicis)); Prazo (Recurso: 10 dias, Preparo: 48h após interposição); Cabimento (RE contra decisão da Turma Recursal, REsp (Súmula 640 STF)); Embargos de declaração (Interrompem prazo (art. 1.026 CPC), Suspendem); Fazenda Pública (Prazo em dobro (Lei 9.099/95 prevalece))

Alternativa A — ❌ Incorreta

O acórdão de turma recursal dos Juizados Especiais Cíveis ou Criminais é impugnável apenas por recurso extraordinário, não por recurso especial. A Súmula 640 do STF estabelece:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 640

Súmula 640 do STF:

É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.

As turmas recursais não se equiparam a tribunais para fins de recurso especial (STJ), sendo incabível o REsp. Portanto, a alternativa erra ao afirmar que também cabe recurso especial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

No CPC de 2015, os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos (art. 1.026 do CPC), e não o suspendem. A Lei 9.099/95 não dispõe diferentemente, aplicando-se a regra geral. Logo, a afirmação está incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Procuradoria-Geral do Estado do Piauí, como ente público, não goza de prazo em dobro para interpor recurso extraordinário contra decisão de turma recursal. O rito dos Juizados é sumário e a Lei 9.099/95 não prevê tal dilação; o prazo para recurso é de dez dias (art. 42, caput). Além disso, o art. 183 do CPC (prazo em dobro para a Fazenda Pública) não se aplica aos juizados, pois a lei especial prevalece. Incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Nos Juizados Especiais, a regra específica sobre preparo consta do art. 42, §1º, da Lei 9.099/95:

Art. 42, §1Lei-9099

O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.

Não há previsão de intimação para pagamento em dobro como no CPC (art. 1.007, §4º). O recorrente deve recolher o preparo no prazo de 48h, sob pena de deserção automática. A alternativa confunde o regime geral com o especial.

Alternativa E — ✅ Correta

A Lei 9.099/95, em seu art. 43, dispõe expressamente:

Art. 43Lei-9099

O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

Portanto, o efeito suspensivo é concedido por decisão judicial (ope iudicis) e não é automático (ope legis). A alternativa descreve corretamente essa característica.

Gabarito: letra E

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