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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sentença — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sentença
Código
ce210763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
Acerca da sentença, da coisa julgada e da remessa necessária, assinale a opção correta.
  1. AAs decisões proferidas pelo STF em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado que tenham adotado entendimento em sentido contrário àqueles precedentes, nas relações de trato continuado em matéria tributária, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo.
  2. BAs decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade que tenham sido proferidas anteriormente à instituição do regime de repercussão geral impactarão automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, quando se tratar das relações jurídicas tributárias de trato sucessivo.
  3. CHavendo acórdão de julgamento originário no tribunal de justiça de determinado estado condenando o referido ente em valor superior a 500 salários mínimos em causa que verse sobre matéria inédita, a matéria deverá ser remetida ao STJ para julgamento de remessa necessária.
  4. DA remessa necessária se verifica pela necessidade de reexame da sentença pelo tribunal, a fim de que esta possa produzir efeitos, podendo a análise do tribunal, inclusive, agravar a situação do ente público.
  5. ENa hipótese de relação jurídica de trato sucessivo, ultrapassado o prazo para eventual ação rescisória, não há possibilidade de revisão do que tenha sido estatuído na sentença, mesmo na superveniência de modificação no estado de fato ou de direito.
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GabaritoA — As decisões proferidas pelo STF em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado que tenham adotado entendimento em sentido contrário àqueles precedentes, nas relações de trato continuado em matéria tributária, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sentença, Coisa Julgada e Remessa Necessária

Gabarito: letra A. O STF, no julgamento do Tema 881 (RE 949.297), firmou que as decisões em ação direta ou em repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais da coisa julgada nas relações tributárias de trato continuado, respeitados os princípios da irretroatividade, anterioridade e noventena. As demais alternativas contrariam esse entendimento ou a legislação processual.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o enunciado do Tema 881: "As decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo." Portanto, está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade anteriores à repercussão geral impactam automaticamente a coisa julgada. O Tema 881 expressamente afasta essa hipótese: "As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo." Logo, a afirmação é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há previsão legal de remessa necessária para o STJ de acórdãos de tribunais de justiça estaduais. A remessa necessária (art. 496 do CPC) opera em face de sentenças contra a Fazenda Pública, sendo o reexame realizado pelo tribunal competente para o recurso ordinário — geralmente o próprio TJ ou TRF, e não o STJ. Ademais, o valor de 500 salários mínimos é critério para dispensa da remessa, não para definição de competência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A remessa necessária é o reexame obrigatório da sentença, mas o tribunal não pode agravar a situação do ente público. A Súmula 45 do STJ veda o agravamento: "No reexame necessário, é vedado agravar a condenação imposta à Fazenda Pública." Portanto, a afirmação de que o tribunal pode agravar a situação do ente é equivocada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 505, I, do CPC autoriza a revisão do que foi estatuído na sentença quando, em relação jurídica de trato continuado, sobrevier modificação no estado de fato ou de direito, independentemente do prazo para ação rescisória. A alternativa nega essa possibilidade, contrariando o dispositivo:

Art. 505CPC

Art. 505 — Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:

I — se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença.

Portanto, a alternativa está errada.

Gabarito: letra A

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