Sentença, Coisa Julgada e Remessa Necessária
Gabarito: letra A. O STF, no julgamento do Tema 881 (RE 949.297), firmou que as decisões em ação direta ou em repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais da coisa julgada nas relações tributárias de trato continuado, respeitados os princípios da irretroatividade, anterioridade e noventena. As demais alternativas contrariam esse entendimento ou a legislação processual.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o enunciado do Tema 881: "As decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo." Portanto, está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade anteriores à repercussão geral impactam automaticamente a coisa julgada. O Tema 881 expressamente afasta essa hipótese: "As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo." Logo, a afirmação é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há previsão legal de remessa necessária para o STJ de acórdãos de tribunais de justiça estaduais. A remessa necessária (art. 496 do CPC) opera em face de sentenças contra a Fazenda Pública, sendo o reexame realizado pelo tribunal competente para o recurso ordinário — geralmente o próprio TJ ou TRF, e não o STJ. Ademais, o valor de 500 salários mínimos é critério para dispensa da remessa, não para definição de competência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A remessa necessária é o reexame obrigatório da sentença, mas o tribunal não pode agravar a situação do ente público. A Súmula 45 do STJ veda o agravamento: "No reexame necessário, é vedado agravar a condenação imposta à Fazenda Pública." Portanto, a afirmação de que o tribunal pode agravar a situação do ente é equivocada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 505, I, do CPC autoriza a revisão do que foi estatuído na sentença quando, em relação jurídica de trato continuado, sobrevier modificação no estado de fato ou de direito, independentemente do prazo para ação rescisória. A alternativa nega essa possibilidade, contrariando o dispositivo:
Art. 505CPC
Art. 505 — Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:
I — se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença.
Portanto, a alternativa está errada.
Gabarito: letra A