Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela Provisória — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Tutela Provisória
Código
ce210764
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
O Ministério Público do estado X propôs ação civil pública contra o estado X e a concessionária do serviço público de saúde, requerendo tutela de urgência para que houvesse a disponibilização imediata de 1.000 leitos de UTI distribuídos em diversos municípios, bem como requerendo, subsidiariamente, caso não fosse determinado o pedido inicial, que o estado fizesse plano para a instalação dos referidos leitos. O juiz da vara da fazenda pública da comarca da capital do estado X deferiu a tutela provisória requerida (instalação imediata de 1.000 leitos de UTI). O estado requerido propôs suspensão da liminar demonstrando grave lesão à economia pública, uma vez que cada leito custaria 180 mil reais, o que totalizaria 180 milhões de reais. O presidente do tribunal de justiça do estado X acolheu o pedido de suspensão.Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.
AA concessionária do serviço público de saúde não teria legitimidade para a propositura do pedido de suspensão, ainda que fosse relativa à atividade concedida, ante a ausência de previsão legal.
BA decisão do presidente do tribunal de justiça do estado X vigorará até que haja a análise do mérito em sentença de primeiro grau de jurisdição.
CAntes do deferimento da suspensão, deveria o presidente do tribunal de justiça do estado X ter determinado a oitiva do Ministério Público no prazo de 72 horas.
DCaso o órgão especial do tribunal de justiça do estado X mantenha a suspensão, o Ministério Público pode propor suspensão perante o STF contra a decisão do presidente do referido tribunal e do próprio órgão especial, alegando grave lesão à saúde pública.
EA suspensão da liminar não impede que o juiz de primeiro grau analise o pedido subsidiário, uma vez que não se relaciona com a grave lesão apontada pelo requerido e considerada na decisão do presidente do tribunal de justiça do estado X.
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GabaritoE — A suspensão da liminar não impede que o juiz de primeiro grau analise o pedido subsidiário, uma vez que não se relaciona com a grave lesão apontada pelo requerido e considerada na decisão do presidente do tribunal de justiça do estado X.
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Suspensão de Liminar contra a Fazenda Pública
Gabarito: letra E. A suspensão da liminar deferida pelo presidente do TJ incide apenas sobre a decisão que causou a grave lesão (instalação imediata dos leitos). O pedido subsidiário (plano de instalação) é autônomo e não foi abrangido pela suspensão, podendo ser livremente analisado pelo juiz de primeiro grau. (Lei 12.016/2009, art. 15, caput e §3º)
A banca cobra o conhecimento do regime jurídico do pedido de suspensão de liminar, regulado pela Lei 12.016/2009 (art. 15) e, para ações civis públicas, pela Lei 8.437/1992 (art. 4º). O texto legal canônico disponível é o da Lei 12.016/2009, que estabelece as hipóteses e limites da suspensão.
Art. 15, §3Lei-12016
Art. 15, caput — "Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição."
§ 3º — "A interposição de agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o poder público e seus agentes não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão a que se refere este artigo."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmativa nega legitimidade à concessionária para requerer suspensão. Contudo, a jurisprudência do STJ (AgRg no REsp 1.141.740/PR) admite que a concessionária de serviço público, embora pessoa jurídica de direito privado, tem interesse jurídico e legitimidade para requerer suspensão quando a decisão liminar afeta diretamente a execução do serviço concedido. O caput do art. 15 menciona "pessoa jurídica de direito público interessada", mas a interpretação extensiva, consolidada nos tribunais, inclui a concessionária como parte interessada no processo. Logo, a assertiva é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A decisão do presidente do tribunal que suspende a liminar vigora até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal, e não apenas até a sentença de primeiro grau (Lei 8.437/1992, art. 4º, §9º; doutrina e jurisprudência pacíficas). A suspensão tem caráter de ultra-atividade, perdurando até o fim do processo, quando a tutela provisória é substituída pela decisão final.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há previsão legal de oitiva do Ministério Público antes do deferimento da suspensão. O pedido de suspensão é incidente processual de natureza urgente, decidido de plano pelo presidente do tribunal, com base na documentação apresentada. A lei não impõe contraditório prévio, sendo suficiente a demonstração da grave lesão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Após o órgão especial manter a suspensão (ou seja, negar provimento ao agravo do MP), a hipótese do art. 15, §1º da Lei 12.016/2009 — que autoriza novo pedido de suspensão — não se configura, pois essa norma prevê novo pedido apenas quando o pedido original for indeferido ou quando o agravo for provido (restabelecendo a liminar). Manter a suspensão não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses. Além disso, se cabível, o novo pedido seria dirigido ao presidente do tribunal competente para recurso especial ou extraordinário (STJ ou STF), e não "contra" as decisões anteriores, como sugere o enunciado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A suspensão da liminar atinge apenas a decisão que causou a grave lesão — no caso, a tutela de urgência que determinou a instalação imediata dos 1.000 leitos, gerando custo de R$ 180 milhões. O pedido subsidiário (elaboração de plano para instalação dos leitos) é autônomo, não se confunde com o objeto da suspensão, e não foi apreciado na decisão presidencial. Portanto, o juiz de primeiro grau pode livremente analisá-lo, sem qualquer impedimento decorrente da suspensão. Inteligência do art. 15, caput e §3º, que limitam a suspensão à "execução da liminar e da sentença".
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a divergência entre a literalidade da lei (que exige 'pessoa jurídica de direito público' para requerer suspensão) e a jurisprudência consolidada do STJ, que admite a legitimidade de concessionárias de serviço público. O candidato que se apegue ao texto seco da lei julgará correta a alternativa A, mas o entendimento jurisprudencial a torna incorreta. Treine a leitura atenta dos verbetes e julgados para não cair nessa armadilha!