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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
ce210765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
No que diz respeito aos recursos de natureza ordinária, assinale a opção correta.
  1. AQuando notadamente cabível a apelação, a interposição equivocada de agravo de instrumento é superável com a desistência do agravo e a interposição do recurso correto dentro do prazo recursal.
  2. BNa aplicação da teoria da causa madura na apelação, o tribunal, ao julgar o mérito, poderá analisar todos os capítulos da sentença, independentemente de eles terem sido objeto do recurso.
  3. CO efeito regressivo deve ser utilizado como regra na apelação, à exceção dos casos em que ocorrida a improcedência liminar do pedido ou o indeferimento da petição inicial.
  4. DSe o agravo de instrumento contra decisão que julgou parcialmente o mérito for conhecido e não provido em decisão não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial.
  5. EA existência de premissa equivocada para a solução da causa permite a oposição de embargos de declaração, conforme entendimento do STJ e do STF.
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GabaritoE — A existência de premissa equivocada para a solução da causa permite a oposição de embargos de declaração, conforme entendimento do STJ e do STF.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recursos de natureza ordinária no CPC/2015

Gabarito: letra E. A existência de premissa equivocada na solução da causa pode ser atacada por embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, quando configurar contradição ou omissão, conforme entendimento consolidado do STJ e do STF. As demais alternativas incorrem em erros normativos ou conceituais, analisados a seguir.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a regra do efeito da apelação na alternativa C: o efeito suspensivo é a regra (art. 1.012), e o regressivo (meramente devolutivo) é a exceção. Fique atento a essa troca clássica.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A interposição equivocada de agravo de instrumento no lugar de apelação não é sanada pela mera desistência do agravo e interposição do recurso correto. O prazo para apelar continua a fluir independentemente do agravo, salvo se o erro for justificado e a fungibilidade recursal for aplicável (CPC, art. 1.024, §2º e art. 1.008). A desistência não interrompe nem restaura o prazo; logo, a afirmação é incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Na teoria da causa madura (CPC, art. 1.013, §3º e §4º), o tribunal pode julgar imediatamente o mérito se a causa estiver madura, mas não pode analisar capítulos não impugnados pelo recurso. O efeito devolutivo da apelação é delimitado pelas razões recursais (art. 1.013, §1º). Portanto, o tribunal está adstrito ao que foi recorrido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A apelação, como regra, possui efeito suspensivo (CPC, art. 1.012), e não efeito regressivo. As exceções mencionadas (improcedência liminar e indeferimento da inicial) apenas retiram o efeito suspensivo, tornando o recurso meramente devolutivo, mas isso não transforma a regra. O efeito regressivo (devolutivo) é exceção, não regra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A técnica de prosseguimento do julgamento com novos julgadores (art. 942) aplica-se, em regra, ao julgamento não unânime da apelação. O §3º do mesmo artigo estende a técnica a incidente de assunção de competência, IRDR, remessa necessária e julgamento pelo plenário/corte especial, mas não inclui o agravo de instrumento. O §4º, II, apenas exclui o agravo de instrumento quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito, não criando a regra geral. Logo, a afirmação é incorreta.

Art. 942, §3CPC

Art. 942 — "Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores..."

§3º — "A técnica de julgamento prevista neste artigo aplica-se, igualmente, ao julgamento não unânime proferido em:

I – do incidente de assunção de competência e ao de resolução de demandas repetitivas;

II – da remessa necessária;

III – não unânime proferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial."

§4º — "Não se aplica o disposto neste artigo ao julgamento:

II – agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito."

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os embargos de declaração (CPC, art. 1.022) são cabíveis para esclarecer contradição, omissão, obscuridade ou erro material. A existência de premissa equivocada na fundamentação pode configurar contradição (se incompatível com a conclusão) ou omissão (se o juiz deixou de analisar tese relevante). O STJ (AgInt no AREsp 1.580.128) e o STF (ARE 1.215.935) reconhecem que, nesses casos, os embargos são admissíveis. Logo, a alternativa está correta.

Gabarito: letra E.

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