Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Federal›Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
ce210777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
O prazo prescricional das infrações previstas na Lei n.º 12.846/2013 ― a ser contado da data da ciência da prática da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado o ilícito ― é de
A2 anos.
B3 anos.
C5 anos.
D8 anos.
E10 anos.
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GabaritoC — 5 anos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) – Prazo Prescricional
Gabarito: letra C. O prazo prescricional das infrações previstas na Lei nº 12.846/2013 é de 5 anos, conforme determina o Art. 25 da lei, contado da data da ciência da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado o ilícito. Nenhuma outra alternativa corresponde ao prazo legal.
A questão exige conhecimento direto do dispositivo que fixa a prescrição. Vejamos o texto literal:
Art. 25Lei-12846
Art. 25 — Prescrevem em 5 (cinco) anos as infrações previstas nesta Lei, contados da data da ciência da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
A banca cobra a literalidade do artigo, sendo uma questão de memorização pura. As demais alternativas (2, 3, 8 e 10 anos) são distratores que não encontram amparo na lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo de 2 anos não existe na Lei Anticorrupção. Esse valor pode lembrar prazos de outras normas (ex.: prazo de alguns contratos administrativos ou prescrição de infrações disciplinares), mas não se aplica aqui.
Alternativa B — ❌ Incorreta
3 anos também não é o prazo. Poderia ser confundido com o prazo de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992) ou com prazos de licitações, mas não consta no art. 25.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente 5 anos, conforme transcrito acima. É o prazo único previsto para todas as infrações da Lei Anticorrupção, sejam elas instantâneas, permanentes ou continuadas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
8 anos não é prazo previsto na Lei nº 12.846/2013. Pode ser encontrado em legislações esparsas (ex.: algumas hipóteses de prescrição tributária), mas não aqui.
Alternativa E — ❌ Incorreta
10 anos também é estranho à lei. Esse prazo é comum em prescrições penais mais graves, mas não se aplica às infrações administrativas e civis da Lei Anticorrupção.
PEGA ESSA DICA!
Decore o prazo de 5 anos do art. 25 da Lei Anticorrupção. É ponto certo em provas de tribunais e controle. Lembre-se também do marco inicial: ciência da infração ou, para infrações permanentes/continuadas, o dia da cessação.