Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016 — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Federal›Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016
Código
ce210778
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
Assinale a opção que apresenta o instrumento previsto na Lei n.º 13.019/2014 por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas entre a administração pública e as organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública e que envolvam a transferência de recursos financeiros.
Atermo de parceria
Bacordo de cooperação
Ctermo de colaboração
Dtermo de fomento
Econtrato de gestão
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GabaritoC — termo de colaboração
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Lei nº 13.019/2014 – Instrumentos de Parceria
Gabarito: letra C. O instrumento correto é o termo de colaboração, conforme definido no art. 2º, VII, da Lei nº 13.019/2014, que se aplica quando as finalidades de interesse público são propostas pela administração pública e envolvem transferência de recursos financeiros.
A questão exige a distinção entre os instrumentos previstos no MROSC (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil). O ponto central é de quem parte a proposta: se da administração pública, o instrumento é o termo de colaboração; se da organização da sociedade civil, é o termo de fomento. Ambos envolvem repasse de recursos financeiros, diferentemente do acordo de cooperação.
A literalidade da lei é clara:
Art. 2, VIILei-13019
VII – termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;
VIII – termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.
A alternativa correta (C) refere-se ao termo de colaboração.
Parcerias (Lei 13.019/2014)
1Com repasse financeiro
Proposta pela Administração
Termo de colaboração
Proposta pela OSC
Termo de fomento
2Sem repasse financeiro
Acordo de cooperação
3Lei anterior (9.790/1999)
Termo de parceria (OSCIP)
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Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
O termo de parceria é instrumento previsto na Lei nº 9.790/1999 (OSCIP), não na Lei nº 13.019/2014.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O acordo de cooperação é previsto na Lei nº 13.019/2014, mas para parcerias que não envolvam transferência de recursos financeiros (art. 5º, III, da mesma lei). A questão expressamente menciona transferência de recursos, o que descarta este instrumento.
Alternativa C — ✅ Correta
Conforme explicado, o termo de colaboração é o instrumento adequado para parcerias com transferência de recursos propostas pela administração pública.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O termo de fomento também envolve transferência de recursos, mas é destinado a parcerias propostas pelas organizações da sociedade civil. A questão afirma que as finalidades são propostas pela administração pública, o que caracteriza o termo de colaboração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O contrato de gestão é previsto na Lei nº 9.637/1998, para organizações sociais (OS), e não se confunde com os instrumentos da Lei nº 13.019/2014.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre termo de colaboração e termo de fomento. A chave é identificar quem propõe a parceria: administração pública → termo de colaboração; OSC → termo de fomento. Na dúvida, lembre: colaboração vem de colaborar (administração colabora com a OSC, propondo a iniciativa); fomento vem de fomentar (a OSC fomenta a ideia e a administração apoia).