Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Piauí — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Piauí
Código
ce210779
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
Segundo a Constituição do Estado do Piauí, se um procurador do estado cometer alguma infração administrativa, no exercício da função, caberá
Aao Conselho Superior da PGE/PI apurar os fatos e à Corregedoria da PGE/PI propor as medidas administrativas e disciplinares cabíveis.
Bà Corregedoria da PGE/PI apurar os fatos e propor as medidas administrativas e disciplinares cabíveis.
Cà Corregedoria da PGE/PI apurar os fatos e ao Conselho Superior da PGE/PI propor as medidas administrativas e disciplinares cabíveis.
Dao procurador-geral do estado apurar os fatos e aplicar as medidas administrativas e disciplinares cabíveis.
Eao Conselho Superior da PGE/PI apurar os fatos e propor as medidas administrativas e disciplinares cabíveis.
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GabaritoB — à Corregedoria da PGE/PI apurar os fatos e propor as medidas administrativas e disciplinares cabíveis.
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Competência disciplinar na PGE/PI – Constituição do Estado do Piauí
Gabarito: letra B. De acordo com a Constituição do Estado do Piauí, cabe à Corregedoria da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/PI) tanto apurar os fatos quanto propor as medidas administrativas e disciplinares cabíveis em caso de infração cometida por procurador do estado no exercício da função. As demais alternativas fracionam indevidamente essa atribuição entre outros órgãos ou a deslocam para autoridade diversa.
A questão exige literalidade do texto constitucional estadual. A Corregedoria é o órgão interno de controle disciplinar, competente para investigar e formalizar a proposta de sanção. O Conselho Superior da PGE/PI atua em instância recursal ou consultiva, e o Procurador-Geral exerce a chefia institucional, mas não detém competência originária para apuração disciplinar.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui a apuração ao Conselho Superior e a propositura à Corregedoria, invertendo as funções. O Conselho Superior não investiga; sua função é deliberativa e recursal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente a competência da Corregedoria, que concentra ambas as fases (investigação e proposta), conforme a Constituição do Estado do Piauí.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Correta quanto à apuração pela Corregedoria, mas erra ao atribuir a propositura ao Conselho Superior. O Conselho não propõe medidas disciplinares; julga recursos e pode homologar ou rever propostas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Desloca toda a competência para o Procurador-Geral do Estado, que exerce a representação judicial e a chefia da PGE, mas não atua diretamente na apuração disciplinar de seus subordinados – essa é função da Corregedoria.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Concentra ambas as funções no Conselho Superior, quando na verdade ele não investiga nem propõe medidas disciplinares de ofício. Sua atuação é tipicamente colegiada e recursal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os papéis dos órgãos internos da PGE. O candidato pode associar “Conselho Superior” a uma função mais ampla, quando na verdade a Corregedoria é o órgão de instrução disciplinar. Lembre-se: Corregedoria apura e propõe; Conselho Superior julga recursos; Procurador-Geral chefia. Fixar essa triade evita o erro.