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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Piauí — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação EstadualLegislação do Estado do Piauí
Código
ce210781
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
Segundo a Constituição do Estado do Piauí, a alienação dos bens imóveis do estado do Piauí
  1. Aé proibida em ano de eleição para governador do estado.
  2. Bsempre dependerá de avaliação, ainda que a transferência seja de autarquias ou fundações públicas.
  3. Csempre dependerá da realização de licitação, na modalidade prevista em lei nacional.
  4. Dsempre dependerá da realização de licitação, preferencialmente na modalidade concorrência.
  5. Esempre dependerá da realização de licitação, preferencialmente na modalidade tomada de preço.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — sempre dependerá de avaliação, ainda que a transferência seja de autarquias ou fundações públicas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alienação de bens imóveis do Estado – Constituição do Piauí

Gabarito: letra B. A alienação de bens imóveis do Estado do Piauí sempre dependerá de avaliação prévia, inclusive quando a transferência ocorrer para autarquias ou fundações públicas. Essa é a regra geral estabelecida na Constituição Estadual, alinhada ao art. 76 da Lei 14.133/2021 (norma nacional de licitações), que exige avaliação em toda alienação de bens imóveis da Administração Pública.

A questão exige conhecimento do dispositivo constitucional estadual que trata da alienação de imóveis públicos. Embora o texto literal da Constituição do Piauí não tenha sido transcrito integralmente, a doutrina e a legislação de regência (Lei 14.133/2021) corroboram que a avaliação é requisito indispensável, independentemente do adquirente (pessoa jurídica de direito público ou privado).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Não há vedação constitucional à alienação de bens imóveis estaduais em ano eleitoral. A proibição de condutas em ano de eleição refere-se a condutas vedadas aos agentes públicos (Lei 9.504/1997), mas não impede a alienação de bens públicos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Constituição do Estado do Piauí, em consonância com o art. 76 da Lei 14.133/2021, determina que a alienação de bens imóveis será sempre precedida de avaliação. Isso vale também para transferências a autarquias e fundações, que são entidades da Administração Indireta.

Art. 76Lei-14133

Art. 76 – "A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas..."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alienação de bens imóveis nem sempre dependerá de licitação. Existem hipóteses de dispensa e inexigibilidade previstas em lei, como dação em pagamento, doação para outro órgão público, permuta, entre outras (incisos do § 3º do art. 76).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A modalidade licitatória para alienação de bens imóveis é o leilão, conforme art. 76, I, da Lei 14.133/2021. A concorrência não é a modalidade preferencial; o leilão é o procedimento padrão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A tomada de preços é modalidade de licitação para contratação de obras e serviços, não para alienação de bens. A alienação de imóveis segue a modalidade leilão.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre alienação de bens públicos, lembre-se dos três requisitos básicos: interesse público justificado, avaliação prévia e, em regra, licitação na modalidade leilão. As exceções estão no art. 76, § 3º da Lei 14.133/2021.

Gabarito: letra B.

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