Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Receita Pública — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce210801
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Administrador
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), as operações de crédito celebradas pelo ente público são classificadas como receita orçamentária de capital, independentemente do fluxo financeiro – ou seja, ainda que os recursos sejam creditados diretamente ao contratado (pagamento direto), o ingresso é receita orçamentária de capital na subcategoria operações de crédito, pois o município assume a obrigação de reembolso.
A banca tenta induzir o candidato a associar a classificação orçamentária ao efetivo trânsito dos recursos pelo caixa do Tesouro. Contudo, o que define a natureza da receita é a essência jurídica do ato – no caso, um mútuo (operação de crédito) – e não o percurso dos valores. Mesmo com pagamento direto ao fornecedor, o município é o devedor perante a instituição financeira, e a operação deve ser registrada como receita orçamentária de capital.
A classificação como receita orçamentária de capital (operações de crédito) está correta. O contrato de financiamento firmado pelo município configura uma operação de crédito, conforme definição do art. 29, III, da LRF: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo. O fato de os recursos serem liberados diretamente à empresa contratada (pagamento direto) não descaracteriza a natureza do ingresso. A contabilidade pública segue o regime de caixa para a classificação orçamentária? Não. A receita orçamentária é reconhecida no momento do ingresso dos recursos nos cofres públicos? Em regra, sim, mas o MCASP orienta que, nas operações de crédito, o valor é registrado como receita de capital mesmo quando o pagamento é feito a terceiros por determinação contratual, desde que o ente assuma a dívida. Assim, o município deve contabilizar o valor como receita de capital na categoria operações de crédito.
A alternativa "Errado" é incorreta porque contraria a legislação e a doutrina contábil pública. Afirmar que o ingresso não deve ser classificado como receita orçamentária de capital ignora a natureza jurídica da operação. O pagamento direto ao contratado não retira a condição de operação de crédito do município, que permanece como devedor. Portanto, a classificação correta é a descrita na assertiva.
Gabarito: Certo (C)
Opera Ali Amor e Transfere Outras (Opera Ali Amor Trans Ou)
Opera = Operações de Crédito; Ali = Alienação de Bens; Amor = Amortização de Empréstimos; Transfere = Transferências de Capital; Outras = Outras Receitas de Capital
— Origem das Receitas de Capital (classificação por origem)
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