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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesa Pública — CESPE / CEBRASPE 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaDespesa Pública
Código
ce210802
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Administrador
A respeito dos fundamentos, conceitos e procedimentos aplicáveis à administração financeira e orçamentária e ao orçamento público, bem como das práticas correntes de execução, registro e controle da gestão fiscal, julgue o item a seguir.A indicação da fonte de recursos é obrigatória para todas as despesas fixadas na lei orçamentária anual, inclusive aquelas financiadas com recursos desvinculados, sendo tal indicação essencial para o adequado acompanhamento da execução e para o controle da aplicação dos recursos públicos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Indicação da Fonte de Recursos nas Despesas Orçamentárias

✅ CERTO. A afirmação está correta. A indicação da fonte de recursos é obrigatória para todas as despesas fixadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), inclusive aquelas financiadas com recursos desvinculados. Essa obrigatoriedade decorre dos princípios de transparência, controle e acompanhamento da execução orçamentária, sendo essencial para assegurar a correta aplicação dos recursos públicos.

No Brasil, a classificação por fonte/destinação de recursos é um requisito básico da contabilidade aplicada ao setor público, previsto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e reforçado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A LRF, em seu art. 50, §3º, determina que a Administração Pública mantenha sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, o que inclui a identificação das fontes de financiamento. Além disso, a própria LOA deve conter a especificação das fontes de recursos para cada despesa, conforme a legislação orçamentária.

1Obrigatória para TODAS as despesas
Recursos vinculados
Recursos desvinculados (ex.: DRU)
2Finalidade
Acompanhamento da execução
Controle da aplicação
3Base legal
MCASP
LRF (art. 50, §3º)
Fonte de recursos na LOA
LEVELsoulevel.com.br
Fonte de recursos na LOA: Obrigatória para TODAS as despesas (Recursos vinculados, Recursos desvinculados (ex.: DRU)); Finalidade (Acompanhamento da execução, Controle da aplicação); Base legal (MCASP, LRF (art. 50, §3º))
NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos podem pensar que os recursos desvinculados (como aqueles oriundos da Desvinculação de Receitas da União – DRU) dispensam a indicação da fonte, por não estarem vinculados a uma finalidade específica. No entanto, a exigência de identificação da fonte independe da natureza vinculada ou não do recurso. A fonte de recursos é um atributo classificatório obrigatório para toda e qualquer despesa orçamentária, garantindo o rastreamento e o controle da execução.

Portanto, a assertiva está CERTA.

MNEMÔNICO
PeJO
JJuros e Encargos da DívidaOOutras Despesas Correntes
Despesas Correntes por Grupo de Natureza da Despesa (GND)

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