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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento) — CESPE / CEBRASPE 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaSuprimento de Fundos (Regime de Adiantamento)
Código
ce210807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Administrador
No que concerne à programação e à execução orçamentária e financeira, às receitas públicas e às despesas públicas, julgue o item que se segue.O limite das despesas de pequeno vulto que podem ser realizadas mediante suprimento de fundos é fixado por ato discricionário de cada gestor responsável pela unidade orçamentária.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suprimento de Fundos – Limite das Despesas

Gabarito: Errado (E). O limite das despesas de pequeno vulto realizadas por suprimento de fundos não é fixado discricionariamente por cada gestor, mas sim por ato normativo do Chefe do Poder Executivo (Presidente, Governador ou Prefeito), conforme disciplina o Decreto Federal nº 93.872/86 e legislação correlata. A afirmativa inverte o sujeito competente para estabelecer o limite.

O suprimento de fundos (ou regime de adiantamento) é um mecanismo excepcional de execução da despesa, regulado pelos arts. 68 a 70 da Lei nº 4.320/1964 e pelo Decreto nº 93.872/86. A concessão depende de autorização específica e obedece a limites pré-fixados em ato do Chefe do Executivo — não de cada unidade orçamentária.

Suprimento de fundos
  • 1Natureza
    • Mecanismo excepcional
    • Regime de adiantamento
  • 2Limite das despesas
    • Fixado por
      • Chefe do Poder Executivo
      • Ato normativo (Decreto)
    • Não é ato discricionário do gestor
  • 3Competência do gestor
    • Aplicar o limite
    • Escolher o servidor
    • Autorizar a concessão
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NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que o limite é fixado "ato discricionário de cada gestor". Na verdade, o limite é ato normativo editado pelo Chefe do Poder Executivo (ex.: Decreto Presidencial), e não uma decisão individual do ordenador de despesa. O erro está em atribuir competência discricionária a agente que apenas opera o regime, não o institui.

ERRADO (alternativa E)

A afirmativa está incorreta porque o limite para despesas de pequeno vulto por suprimento de fundos é estabelecido em norma geral — como o art. 67 do Decreto nº 93.872/86 — e não por ato discricionário de cada gestor da unidade orçamentária. Cada gestor apenas aplica o limite já fixado superiormente; não o define. A discricionariedade do gestor se exerce na escolha do servidor e na autorização da concessão, mas não na fixação do valor.

Gabarito: Errado (E).

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