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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Princípios Orçamentários — CESPE / CEBRASPE 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaPrincípios Orçamentários
Código
ce210816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Administrador
O chefe do Poder Executivo incluiu no projeto de lei orçamentária anual (LOA) de determinado exercício a criação de um fundo público para a promoção de tecnologia agropecuária e ambiental em uma comunidade indígena, investimento cuja execução duraria por volta de três anos. Durante a análise na comissão específica do Congresso Nacional, foi incluída uma emenda de remanejamento de dotação orçamentária, para esse novo fundo, de recursos que originalmente seriam destinados à educação e a seus profissionais.Considerando a situação hipotética precedente, julgue o item que se segue.É admissível emenda parlamentar que anule dotação de despesa com pessoal para alocar recursos em um novo grupo de despesa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Emenda Parlamentar e Anulação de Despesas de Pessoal

Gabarito: ERRADO. A emenda parlamentar que anule dotação de despesa com pessoal para alocar recursos em novo grupo de despesa não é admissível, pois a Constituição Federal veda expressamente a anulação de dotações destinadas a pessoal e encargos sociais para viabilizar emendas ao projeto de lei orçamentária anual.

O art. 166, §3º, II, da CF estabelece que as emendas ao projeto de LOA somente podem ser aprovadas se indicarem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre dotações para pessoal e encargos sociais, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais. Assim, as despesas com pessoal — como as do caso concreto, que envolvem recursos originalmente destinados à educação e seus profissionais — estão protegidas contra cancelamento para atender emendas.

Na situação hipotética, a emenda pretendia remanejar dotações de educação (que incluem pessoal) para um novo fundo de tecnologia agropecuária. Tal anulação é vedada pelo dispositivo constitucional, tornando a pretensão inviável. Portanto, a afirmativa está incorreta.

Emendas à LOA (art. 166, §3º, II)
  • 1Requisito: indicar recursos
    • Anulação de despesa (regra)
    • Vedado anular
      • Pessoal e encargos sociais
      • Serviço da dívida
      • Transferências constitucionais
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Ao analisar questões sobre emendas orçamentárias, lembre-se dos três grupos de despesas que não podem ser cancelados: pessoal e encargos sociais, serviço da dívida e transferências constitucionais. Esses são os "intocáveis" do art. 166, §3º, II.

MNEMÔNICO
Penélope Rúcula (P E N E L O P E U C U A)
PProgramaçãoEEspecificaçãoNNão Afetação da ReceitaEExclusividadeLLegalidadeOOrçamento BrutoPPublicidadeEEquilíbrioUUniversalidadeCClarezaUUnidadeAAnualidade/Periodicidade
Princípios orçamentários (12 princípios)

Gabarito: ERRADO.

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