Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Princípios Orçamentários — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce210816
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Administrador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A emenda parlamentar que anule dotação de despesa com pessoal para alocar recursos em novo grupo de despesa não é admissível, pois a Constituição Federal veda expressamente a anulação de dotações destinadas a pessoal e encargos sociais para viabilizar emendas ao projeto de lei orçamentária anual.
O art. 166, §3º, II, da CF estabelece que as emendas ao projeto de LOA somente podem ser aprovadas se indicarem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre dotações para pessoal e encargos sociais, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais. Assim, as despesas com pessoal — como as do caso concreto, que envolvem recursos originalmente destinados à educação e seus profissionais — estão protegidas contra cancelamento para atender emendas.
Na situação hipotética, a emenda pretendia remanejar dotações de educação (que incluem pessoal) para um novo fundo de tecnologia agropecuária. Tal anulação é vedada pelo dispositivo constitucional, tornando a pretensão inviável. Portanto, a afirmativa está incorreta.
Ao analisar questões sobre emendas orçamentárias, lembre-se dos três grupos de despesas que não podem ser cancelados: pessoal e encargos sociais, serviço da dívida e transferências constitucionais. Esses são os "intocáveis" do art. 166, §3º, II.
Gabarito: ERRADO.
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