Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce210853
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente Administrativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. O item está incorreto. A autorização para porte de arma de fogo de uso restrito é de competência do Comando do Exército, e não da Polícia Federal, como afirma o enunciado. A competência da Polícia Federal, com autorização do Sinarm, é restrita ao porte de armas de fogo de uso permitido (Lei 10.826/2003, art. 10).
O Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) estabelece um regime diferenciado para armas de fogo de uso permitido e de uso restrito. Enquanto o porte de uso permitido é regulado pelo art. 10 e exige autorização da Polícia Federal após aprovação do Sinarm, o porte de uso restrito submete-se ao controle do Exército, nos termos da regulamentação do Ministério da Defesa.
Art. 10 — "A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm"
Perceba que o dispositivo legal é expresso ao limitar a competência da Polícia Federal às armas de uso permitido. Para as de uso restrito, a autorização é concedida pelo Exército, que também é responsável pela classificação dessas armas (art. 21 da mesma lei).
Dessa forma, a primeira parte do item — "No território nacional, a autorização para portar arma de fogo de uso restrito é competência da Polícia Federal" — é falsa. A segunda parte — "prescindindo tal concessão de autorização do SINARM" — seria verdadeira isoladamente (já que o SINARM não é competente para armas de uso restrito), mas a incorreção da primeira parte torna todo o item errado.
Portanto, a assertiva não está correta.
Gabarito: Errado (opção E).
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