Lei nº 10.357/2001 – Atualização da Lista de Produtos Controlados
✅ CERTO. O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública pode atualizar a lista de produtos químicos controlados independentemente de proposta prévia do DPF, da Secretaria Nacional Antidrogas ou da ANVISA. A Lei nº 10.357/2001 atribui ao Ministro a competência para definir, por portaria, a relação de substâncias sujeitas a controle, e a atualização segue o mesmo rito. Embora a lei exija que os órgãos sejam ouvidos antes da edição ou alteração, isso não condiciona a iniciativa a uma proposta formal deles – o Ministro pode agir de ofício.
A banca testa a compreensão exata do papel do Ministro na atualização normativa. A afirmação do item – de que a atualização pode ocorrer independentemente de proposta – está em linha com a lei, que não exige proposta como pressuposto. O requisito de consulta (ouvir os órgãos) é procedimental, mas não equivale a dependência de proposta. Assim, o item está correto.
Referência: Lei nº 10.357/2001 (especialmente arts. 1º e 2º).
✅ CERTO.