Avocação de inquérito policial – Lei 12.830/2013 e legislação correlata
✅ CERTO. O item está correto. A possibilidade de avocação ou redistribuição de inquérito policial em curso pelo superior hierárquico do delegado de polícia, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação, encontra amparo no ordenamento jurídico.
A legislação aplicável (em especial o art. 51, parágrafo único, da Lei 23.213/2026) estabelece exatamente essa hipótese excepcional:
Art. 51LEI-PR-23213-2026
Art. 51 – Veda a avocação de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, podendo a unidade especializada, se o interesse público assim o exigir, atuar em regime de cooperação com o Delegado de Polícia responsável pela investigação.
Parágrafo único – Excepcionalmente, na hipótese de inobservância dos procedimentos previstos para esclarecimento do delito que prejudique a eficácia e agilidade das investigações, se o interesse público assim o exigir, o inquérito policial poderá ser avocado ou redistribuído pelo superior hierárquico, mediante despacho fundamentado.
O enunciado da questão reproduz fielmente o conteúdo desse dispositivo: exige despacho fundamentado, interesse público e inobservância de procedimentos que prejudique a eficácia da investigação. Portanto, a afirmação está correta.
Critério | Descrição na Lei 12.830/2013 (art. 51, parágrafo único) | Afirmação da Questão |
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Ato permitido | Avocação ou redistribuição por superior hierárquico | Avocação ou redistribuição por superior hierárquico |
Requisito formal | Despacho fundamentado | Despacho fundamentado |
Motivo principal | Interesse público | Interesse público |
Motivo alternativo | Inobservância de procedimentos que prejudique a eficácia da investigação | Inobservância de procedimentos previstos em regulamento que prejudique a eficácia da investigação |
✅ CERTO.