Conflito de interesses (Lei 12.813/2013)
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a caracterização da situação de conflito de interesses independe da ocorrência de lesão ao patrimônio público. A Lei 12.813/2013 define conflito de interesses como a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imparcial, o desempenho da função pública. Não se exige dano efetivo; basta a potencialidade de comprometimento do interesse público.
O erro do item está em exigir um requisito (lesão ao patrimônio) que não integra o conceito legal de conflito de interesses. Essa confusão é comum com a improbidade administrativa, em que alguns atos (como os lesivos ao erário) dependem de dano, mas o conflito de interesses é mais amplo e pode ocorrer sem qualquer prejuízo material aos cofres públicos.
Gabarito: E (Errado).