Ética no serviço público — Dever de não conivência
Gabarito: Certo. O servidor público não pode, sob alegação de solidariedade, ser conivente com condutas imorais, ilegais ou antiéticas. O Decreto nº 1.171/1994, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, veda expressamente essa postura, impondo o dever de denunciar irregularidades e agir com probidade.
A banca utiliza o termo "defeso" (proibido) para reforçar a vedação. O espírito de solidariedade não pode servir como escusa para omissão diante de atos contrários à ética e à lei. O Código de Ética estabelece que o servidor deve ser leal às instituições e, nos termos do seu Anexo, Capítulo I, Seção I, inciso XIV, é dever do servidor "ser assíduo e frequente ao serviço, e também ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter". A conivência viola esse dever.
Decreto nº 1.171/1994 (Anexo, Capítulo I, Seção I):
XIV — "Ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum."
Além disso, o mesmo código, na Seção II (Deveres Fundamentais), inciso XV, determina que o servidor deve "comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis". Portanto, a solidariedade não pode justificar a omissão.
A assertiva está em perfeita consonância com os princípios da moralidade administrativa (CF, art. 37, caput) e com o Código de Ética. Logo, o item está Certo.
✅ CERTO