Ética no Serviço Público — Conceito de Servidor Público
✅ ERRADO. O item restringe indevidamente o conceito de servidor público para fins éticos, afirmando que só é considerado servidor aquele aprovado em concurso público, com serviço permanente e remuneração de órgão estatal. O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994) não adota essa limitação.
O Código aplica-se a todos os servidores públicos civis do Poder Executivo Federal, abrangendo tanto os ocupantes de cargos efetivos (concursados) quanto os de cargos em comissão, funções de confiança, empregados públicos e, inclusive, os que exercem função pública ainda que temporária ou sem vínculo permanente. A própria redação do Código, em suas regras deontológicas, refere-se ao servidor público “no exercício do cargo ou função, ou fora dele” (item I do anexo), demonstrando que o vínculo não se restringe ao concurso público ou à permanência.
Decreto 1.171/1994 (Código de Ética):
I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele...
Além disso, o Capítulo II prevê a criação de Comissões de Ética “em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público”, reforçando que o âmbito de aplicação é amplo, não se limitando a servidores concursados e permanentes.
Portanto, a afirmação é falsa ao impor requisitos que o próprio Código não exige. O comprometimento ético pode ser apurado em relação a qualquer agente público que preste serviço ao poder público, independentemente da forma de ingresso ou da natureza do vínculo.
Gabarito: E (Errado).