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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce210997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Assistente Social
Julgue o item a seguir, relativo ao Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD).O tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser organizado em uma rede de atenção à saúde, com prioridade para as modalidades de tratamento ambulatorial, abrangendo excepcionalmente formas de internação em unidades de saúde e hospitais gerais.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

SISNAD – Tratamento do usuário ou dependente de drogas

Gabarito: Certo (C). A afirmativa está em conformidade com o art. 23-A da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD). O dispositivo determina que o tratamento deve ser ordenado em rede de atenção à saúde, com prioridade para modalidades ambulatoriais, e excepcionalmente admite internação em unidades de saúde e hospitais gerais.

Art. 23-ALei-11343

Art. 23-A — "O tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser ordenado em uma rede de atenção à saúde, com prioridade para as modalidades de tratamento ambulatorial, incluindo excepcionalmente formas de internação em unidades de saúde e hospitais gerais nos termos de normas dispostas pela União e articuladas com os serviços de assistência social e em etapas que permitam"

O enunciado utiliza "abrangendo excepcionalmente" no lugar de "incluindo excepcionalmente", mas ambas as expressões veiculam o mesmo significado legal: a internação é a exceção, enquanto o tratamento ambulatorial é a regra prioritária. Portanto, o item está correto.

1Rede de atenção à saúde
2Prioridade
Modalidades ambulatoriais
3Excepcionalmente
Internação em unidades de saúde
Internação em hospitais gerais
Tratamento (art. 23-A, Lei 11.343/2006)
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Tratamento (art. 23-A, Lei 11.343/2006): Rede de atenção à saúde; Prioridade (Modalidades ambulatoriais); Excepcionalmente (Internação em unidades de saúde, Internação em hospitais gerais)

CERTO.

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