Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesas de Exercícios Anteriores em AFO — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce211081
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque despesas de exercícios anteriores (DEA) não são inscritas em restos a pagar (RAP). As DEA são obrigações cujo fato gerador ocorreu em exercício encerrado, mas que não foram empenhadas na época própria. Por isso, são reconhecidas diretamente como despesa orçamentária do exercício corrente, mediante empenho e pagamento no ano em que a obrigação é reconhecida. Já os restos a pagar são despesas que foram empenhadas e não pagas até 31 de dezembro do exercício. Como as DEA não foram empenhadas anteriormente, não podem ser inscritas em RAP, sejam processados ou não processados. O erro está em afirmar que "devem ser obrigatoriamente inscritas em restos a pagar não processados". Na prática, a Administração deve empenhá-las e pagá-las no exercício corrente, utilizando dotação própria, e não inscrevê-las como RAP.
Gabarito: E (Errado).
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