Questão de Contabilidade Pública — Procedimentos Contábeis Patrimoniais — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce211097
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação de que é indevida a retenção na fonte em pagamentos antecipados está incorreta. Conforme a legislação tributária, a retenção do IRPJ, CSLL, COFINS e PIS/PASEP deve ser realizada no momento do pagamento, independentemente de o bem ou serviço já ter sido entregue/prestado. O pagamento antecipado, por ser um pagamento efetivo, está sujeito à retenção na fonte.
Lei 10.833/2003 (com alterações):
Art. 34 — "Ficam obrigadas a efetuar as retenções na fonte do imposto sobre a renda e da CSLL, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, as seguintes entidades da administração pública federal: …"
A base legal estende-se às demais contribuições (COFINS e PIS/PASEP) por disposições análogas. Portanto, a retenção é devida mesmo que o pagamento seja feito antes da entrega do bem ou prestação do serviço.
A banca tenta confundir ao afirmar que a retenção é indevida em pagamentos antecipados. O candidato pode acreditar que a retenção exige que o bem/serviço já tenha sido prestado, mas a legislação determina que a retenção ocorre no momento do pagamento, independentemente da entrega. Portanto, a retenção é devida mesmo que o pagamento seja antecipado.
Conclusão: A assertiva está errada, pois a retenção na fonte é devida nos pagamentos antecipados.
Gabarito: ❌ ERRADO.
Link permanente: /questoes/ce211097