Questão de Contabilidade Pública — Procedimentos Contábeis Patrimoniais — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce211100
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. O auxílio-alimentação pago em pecúnia a servidor público federal não está sujeito à retenção do imposto de renda, pois a legislação do IR (Lei 8.460/1992) não o considera rendimento tributável, mas sim verba de natureza indenizatória. A confusão comum é com a contribuição previdenciária, que incide sobre o auxílio em pecúnia, conforme entendimento do STJ (Tema Repetitivo 1164).
A assertiva afirma que, por ser "salário indireto", o auxílio-alimentação em dinheiro sofreria retenção de IR na folha. Esse raciocínio é incorreto. O STJ já consolidou que, para fins de contribuição previdenciária (INSS), o auxílio em pecúnia é efetivamente tributável (Tema 1164). Contudo, para o Imposto de Renda, o tratamento é diverso: a verba mantém caráter indenizatório, não integrando a base de cálculo do IRPF nem estando sujeita à retenção na fonte pela administração pública.
A banca explora justamente essa diferença: o candidato pode lembrar que o STJ considera o auxílio em pecúnia como base de contribuição e estender equivocadamente essa regra ao IR. O item, portanto, é ERRADO.
A banca confunde a tributação do auxílio-alimentação em pecúnia para fins de contribuição previdenciária (que incide) com a incidência do Imposto de Renda (que não incide). Lembre-se: cada tributo tem regras próprias. O STJ Tema 1164 trata de PREVIDENCIÁRIA, não de IR.
Link permanente: /questoes/ce211100