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Questão de Contabilidade Pública — Procedimentos Contábeis Patrimoniais — CESPE / CEBRASPE 2025

Contabilidade PúblicaProcedimentos Contábeis Patrimoniais
Código
ce211100
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
A respeito das retenções na fonte em pagamentos feitos a pessoas jurídicas e físicas, julgue o item subsequente.Por ser considerado salário indireto, o auxílio-alimentação pago em pecúnia a servidor público federal ativo da administração direta está sujeito à retenção do imposto de renda em folha de pagamento.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imposto de Renda – Incidência sobre Auxílio-Alimentação

Gabarito: ❌ ERRADO. O auxílio-alimentação pago em pecúnia a servidor público federal não está sujeito à retenção do imposto de renda, pois a legislação do IR (Lei 8.460/1992) não o considera rendimento tributável, mas sim verba de natureza indenizatória. A confusão comum é com a contribuição previdenciária, que incide sobre o auxílio em pecúnia, conforme entendimento do STJ (Tema Repetitivo 1164).

A assertiva afirma que, por ser "salário indireto", o auxílio-alimentação em dinheiro sofreria retenção de IR na folha. Esse raciocínio é incorreto. O STJ já consolidou que, para fins de contribuição previdenciária (INSS), o auxílio em pecúnia é efetivamente tributável (Tema 1164). Contudo, para o Imposto de Renda, o tratamento é diverso: a verba mantém caráter indenizatório, não integrando a base de cálculo do IRPF nem estando sujeita à retenção na fonte pela administração pública.

A banca explora justamente essa diferença: o candidato pode lembrar que o STJ considera o auxílio em pecúnia como base de contribuição e estender equivocadamente essa regra ao IR. O item, portanto, é ERRADO.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde a tributação do auxílio-alimentação em pecúnia para fins de contribuição previdenciária (que incide) com a incidência do Imposto de Renda (que não incide). Lembre-se: cada tributo tem regras próprias. O STJ Tema 1164 trata de PREVIDENCIÁRIA, não de IR.

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