Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce211134
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Policia Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação de que a consumação do crime de apropriação indébita previdenciária prescinde da constituição definitiva do crédito tributário está em desacordo com a jurisprudência consolidada. O STF, por meio da Súmula Vinculante 24, e o STJ, no Tema Repetitivo 1166, firmaram que esse delito é material e só se consuma com a constituição definitiva do crédito tributário na via administrativa.
O crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do CP) exige, para sua consumação, o esgotamento da via administrativa (lançamento definitivo do tributo), diferentemente dos crimes formais, que se consumam independentemente da ocorrência de resultado naturalístico. Logo, a banca ao afirmar que "prescinde" (dispensa) dessa constituição, erra.
STJ Tema 1166
STJ Tema Repetitivo 1166:
O crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A, § 1.º, inciso I, do Código Penal, possui natureza de delito material, que só se consuma com a constituição definitiva, na via administrativa, do crédito tributário, consoante o disposto na Súmula Vinculante n. 24 do Supremo Tribunal Federal.
Gabarito: ❌ ERRADO.
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