Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce211136
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Policia Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está em perfeita consonância com o art. 2º, §1º, da Lei nº 9.613/1998, que determina que a denúncia pelo crime de lavagem de capitais será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos mesmo que o autor seja desconhecido, isento de pena ou que a punibilidade da infração antecedente esteja extinta. Além disso, o inciso II do mesmo artigo estabelece que o processo e julgamento dos crimes de lavagem independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes.
Art. 2º — "O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:" "II — independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento;" "§ 1º — A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente."
Portanto, não é necessário que o crime antecedente tenha sido julgado para que a denúncia por lavagem seja oferecida; bastam indícios suficientes de sua existência. A banca cobrou exatamente a literalidade do dispositivo.
✅ CERTO
Link permanente: /questoes/ce211136