Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce211138
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Policia Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item está incorreto. A colaboração premiada no crime de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998) não exige acordo homologado judicialmente antes do oferecimento da denúncia, nem a sua ausência acarreta nulidade. O benefício é disciplinado pelo art. 1º, §5º da própria lei, que prevê a redução da pena ou a substituição por restritiva de direitos independentemente de acordo formal ou homologação prévia. A exigência de acordo homologado e a previsão de nulidade são próprias da colaboração no âmbito da Lei 12.850/2013 (organizações criminosas), que possui disciplina diversa.
Art. 1º, §5º — "A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime."
Note que o dispositivo não menciona a necessidade de um acordo prévio, formal e homologado judicialmente. A colaboração é espontânea e unilateral do acusado, e o juiz pode aplicar os benefícios a qualquer tempo, desde que preenchidos os requisitos legais. Não há previsão de nulidade por falta de homologação.
A banca explora a confusão entre o regime de colaboração da Lei de Lavagem de Dinheiro (sem acordo formal) e o da Lei 12.850/2013 (Organizações Criminosas). Nesta última, de fato, exige-se acordo escrito com homologação judicial antes da denúncia e, na ausência, o acordo pode ser declarado nulo (art. 4º, §7º e §7º-A). No entanto, na lavagem de dinheiro, o legislador optou por um modelo mais simples, sem as formalidades da lei de organizações criminosas. O erro do item é duplo: (1) inexigência de acordo homologado antes da denúncia; (2) ausência de previsão de nulidade.
Gabarito: Errado (opção E).
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