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Questão de Direito Penal — Crimes contra a liberdade pessoal — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito PenalCrimes contra a liberdade pessoal
Código
ce211140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Policia Federal
A respeito de crimes contra a pessoa, julgue o próximo item, conforme a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores. Segundo entendimento do STF, nem toda violação a direitos trabalhistas serve à caracterização do crime de redução à condição análoga à de escravo, exigindo-se, para tanto, que a violação a direitos seja intensa e persistente, embora se dispensem a coação física e o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando, por exemplo, como meios executórios, a submissão a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, ou a sujeição a condições degradantes de trabalho, naquilo que constitui um tipo misto alternativo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Redução à condição análoga à de escravo

Gabarito: Certo (C). O item está em plena conformidade com o entendimento consolidado do STF, que equipara a submissão a trabalho forçado, jornada exaustiva ou condições degradantes de trabalho ao crime de redução à condição análoga à de escravo, dispensando a necessidade de coação física ou cerceamento da liberdade de locomoção. A exigência de que a violação a direitos trabalhistas seja intensa e persistente afasta a banalização do tipo penal, que é misto alternativo (qualquer uma das condutas descritas no art. 149 do CP basta para a consumação).

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 459.510 (Tema 153 da Repercussão Geral), firmou a tese de que o crime de redução à condição análoga à de escravo não se restringe à privação da liberdade de locomoção, abrangendo também a imposição de trabalhos forçados, jornada exaustiva ou condições degradantes de trabalho, desde que a ofensa a direitos básicos do trabalhador seja grave e continuada. Essa interpretação está em sintonia com o conceito contemporâneo de trabalho escravo, que vai além do simples cerceamento físico.

NÃO CAIA NESSA!

É comum o candidato associar o crime de redução à condição análoga à de escravo exclusivamente à restrição da liberdade de ir e vir (cárcere privado). No entanto, o STF ampliou o conceito para incluir situações de exploração laboral extrema sem necessidade de vigilância ostensiva ou coação física. Lembre-se: o art. 149 do CP é um tipo misto alternativo — basta uma das condutas (trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes ou restrição de locomoção por dívida) para a consumação, desde que a violação a direitos seja intensa e persistente.

CERTO.

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