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Questão de Direito Penal — Crimes contra a liberdade pessoal — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito PenalCrimes contra a liberdade pessoal
Código
ce211143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Policia Federal
A respeito de crimes contra a pessoa, julgue o próximo item, conforme a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores.Ao tipificar o crime de tráfico de pessoas, o Código Penal enumera uma série de finalidades especiais que devem se concretizar para que se repute consumado o delito.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tráfico de Pessoas – Consumação

Gabarito: Errado (alternativa E). A afirmativa está incorreta porque o crime de tráfico de pessoas (art. 149-A do CP) é crime formal: consuma-se com a prática de qualquer das condutas típicas (agenciar, aliciar, recrutar, transportar, etc.) com a finalidade específica (dolo específico), independentemente de a finalidade se concretizar. A banca tenta confundir ao tratar o crime como material, exigindo a efetiva ocorrência da finalidade.

O art. 149-A do CP tipifica as condutas de agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com as finalidades de remoção de órgãos, submissão a trabalho análogo ao de escravo, servidão, adoção ilegal ou exploração sexual. A doutrina majoritária e a jurisprudência do STJ entendem que o crime é formal: a consumação ocorre no momento em que o agente pratica uma das ações típicas com o dolo específico de alcançar uma das finalidades, sendo desnecessário que o resultado final (ex.: a efetiva remoção do órgão, a exploração sexual) se concretize. Como leciona a doutrina, "exige-se a presença de um elemento subjetivo do tipo, consistente na finalidade da conduta", mas não a sua realização material.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que as finalidades devem se concretizar (crime material), quando na verdade o tipo penal exige apenas o dolo específico (crime formal). Cuidado: tráfico de pessoas não exige a efetiva exploração ou remoção; basta a conduta com aquela intenção.

Portanto, a assertiva de que "as finalidades especiais devem se concretizar para que se repute consumado o delito" é errada.

Gabarito: Letra E – Errado.

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