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Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito PenalCrimes contra a fé pública
Código
ce211144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Policia Federal
A respeito dos crimes contra a fé pública e contra a administração pública, julgue o item subsequente, com base na legislação de regência, na doutrina e na jurisprudência dos tribunais superiores. No crime de falsificação de documento público, na situação em que o documento seja fabricado pelo sujeito ativo, exige-se como requisito para a configuração do delito a imitatio veri, sem a qual a conduta não terá aptidão para lesionar a fé pública.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a fé pública – Falsificação documental

Gabarito: Certo. No crime de falsificação de documento público (art. 297 do CP), quando o documento é fabricado pelo sujeito ativo (contrafação), exige-se a imitatio veri (imitação da verdade) como requisito para que a conduta seja idônea a lesar a fé pública. Sem essa aptidão para enganar o homem médio, a falsificação grosseira, perceptível a olho nu, configura crime impossível por ineficácia absoluta do meio, nos termos do art. 17 do CP e da doutrina majoritária.

Item — ✅ Certo

A afirmativa está correta. A imitatio veri é essencial nos crimes de falsidade documental, pois o bem jurídico tutelado (fé pública) só é violado quando a falsificação possui potencialidade para causar dano, ou seja, quando é capaz de enganar uma pessoa de prudência mediana. Conforme o ensinamento doutrinário, "a imitação da verdade destituída de capacidade lesiva não afeta o sentimento coletivo de confiança tutelado pela lei penal" (conteúdo de apoio). Portanto, a fabricação do documento deve revestir-se de idoneidade para iludir, sob pena de atipicidade da conduta.

PEGA ESSA DICA!

Nos crimes contra a fé pública, a falsificação grosseira (ex.: assinatura nitidamente diferente, selo improvisado) não configura crime de falso, pois falta o dano potencial. Contudo, se mesmo grosseira for capaz de enganar alguém no caso concreto, pode subsistir o crime de estelionato (art. 171 do CP). Lembre-se: a imitatio veri é o requisito que separa o crime consumado do crime impossível.

Gabarito: Certo

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