Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito PenalCrimes contra a fé pública
Código
ce211145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Policia Federal
A respeito dos crimes contra a fé pública e contra a administração pública, julgue o item subsequente, com base na legislação de regência, na doutrina e na jurisprudência dos tribunais superiores. Considere que, durante o cumprimento de medida judicialmente deferida de busca e apreensão, policiais federais encontrem, em uma fábrica clandestina, diversos selos de imposto sobre importação de produtos industrializados (IPI) falsificados que seriam posteriormente afixados em maços de cigarro fabricados naquele mesmo local, os quais, simulando procedência estrangeira, dariam aparência de autenticidade aos maços. Nessa hipótese, em relação aos selos, segundo o STJ, não há crime tributário contra a União, mas existe crime contra a fé pública.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a fé pública – Falsificação de selo de IPI

CERTO. A afirmação está correta: a falsificação de selos de IPI (imposto sobre produtos industrializados) não constitui crime tributário, mas sim crime contra a fé pública, especificamente o delito de falsificação de papel público previsto no art. 293 do Código Penal.

Isso porque os selos de IPI são selos de {{controle tributário}}, destinados à arrecadação de tributos, e não se confundem com os selos públicos do art. 296 do CP, que servem para autenticar atos oficiais. A doutrina penal é pacífica ao distinguir esses objetos: os selos de controle tributário são abrangidos pelo art. 293 (falsificação de papéis públicos), enquanto os selos públicos destinados à autenticação de atos oficiais são objeto do art. 296.

No caso concreto, a falsificação dos selos de IPI na fábrica clandestina configura o crime contra a fé pública (art. 293 CP), não havendo falar em crime tributário.

Gabarito: Certo.

Link permanente: /questoes/ce211145