Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce211147
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Policia Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O enunciado está incorreto. Embora a conduta do fraudador (fingir ter influência para receber vantagem) se enquadre no crime de tráfico de influência (art. 332 do CP), a justificativa para a não responsabilização do pagador é equivocada. O pagador, ao entregar dinheiro acreditando estar corrompendo um juiz, na verdade é a vítima da fraude, não sujeito ativo de qualquer crime. A doutrina e jurisprudência pacífica consideram-no sujeito passivo do tráfico de influência.
O erro está em afirmar que a situação configura delito putativo. Delito putativo ocorre quando o agente supõe estar cometendo um crime, mas a conduta é atípica (não prevista como crime). No caso, a conduta do pagador (oferecer vantagem para influir em juiz) é potencialmente típica de corrupção ativa (art. 333 CP), mas não se consuma por impossibilidade absoluta do objeto (o juiz não existe na relação). Trata-se de crime impossível (art. 17 CP), e não delito putativo. Além disso, por ser vítima, sua conduta é atípica.
Portanto, a assertiva está errada.
Gabarito: Errado (E).
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